Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 335, de 02 de março de 2006
Nº 335/2006
Dispõe sobre a aposentadoria especial dos integrantes do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, Grupo Segurança Pública - Sistema Prisional e Grupo Segurança Pública - Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, nos termos do disposto no art. 40, § 4º, II e III, da Constituição da República e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 02 de março de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado