Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 824, de 12 de janeiro de 2023
Nº 824/2023
“Art. 20-A. Ao Secretário Parlamentar, código PL/GAB, submetido à atividade interna e com lotação na sede do Poder Legislativo, poderá ser concedida retribuição financeira por:
Altera a Resolução nº 002, de 2006, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências”, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 20-B. Ao Secretário Parlamentar, código PL/GAL, submetido à atividade interna e com lotação na sede do Poder Legislativo, poderá ser concedida retribuição financeira por operação de sistemas de processos administrativos e legislativo, no valor correspondente ao da Função de Confiança, código PL/FC-4, até o máximo de 14 (quatorze).”
“Art. 28. ........................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 32. Fica estabelecido o mês de março de cada ano como data-base para negociação salarial da categoria dos servidores do Poder Legislativo.
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 12 de janeiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ANEXO I
(Altera o Anexo I da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
“ANEXO I
CARGO
CÓDIGO
NÍVEIS
QUANTIDADE
Analista Legislativo I
PL/ALE I
01 a 25
3
CARGO
CÓDIGO
NÍVEIS
QUANTIDADE
Analista Legislativo II
PL/ALE II
01 a 25
166
CARGO
CÓDIGO
NÍVEIS
QUANTIDADE
Analista Legislativo III
PL/ALE III
01 a 25
248
CARGO/CLASSES DE CARGOS
CÓDIGO
NÍVEIS
QUANTIDADE
Consultor Legislativo
PL/ASI
01 a 25
95
CARGO/CLASSES DE CARGOS
CÓDIGO
NÍVEIS
QUANTIDADE
Procurador Jurídico
PL/ASI
71
10
522
” (NR)
ANEXO II
(Altera o Anexo IV-C da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
“ANEXO IV-C
Analista Legislativo III - Habilitação: curso superior
.............................................................................................................................................
Analista Legislativo III/Analista de Sistema
Habilitação: curso superior de Ciências da Computação
.............................................................................................................................................
Analista Legislativo III/Arquiteto - Habilitação: curso superior de Arquitetura
.............................................................................................................................................
Analista Legislativo III/Bibliotecário - Habilitação: curso superior de Biblioteconomia
.............................................................................................................................................
Analista Legislativo III/Bioquímico - Habilitação: curso superior de Bioquímica
.............................................................................................................................................
Analista Legislativo III/Engenheiro - Habilitação: curso superior de Engenharia
.............................................................................................................................................
Analista Legislativo III/Jornalista - Habilitação: curso superior de Jornalismo
.............................................................................................................................................
Analista Legislativo III/Médico - Habilitação: curso superior de Medicina
.............................................................................................................................................
Analista Legislativo III/Odontólogo - Habilitação: curso superior de Odontologia
.............................................................................................................................................
Analista Legislativo III/Psicólogo - Habilitação: curso superior de Psicologia
.............................................................................................................................................
Analista Legislativo III/Taquígrafo II - Habilitação: curso superior e aptidão em Taquigrafia
.............................................................................................................................................
” (NR)
ANEXO III
(Altera o Anexo IV-D da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
“ANEXO IV-D
Consultor Legislativo I e II
Habilitação: curso superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito
Procurador Jurídico
Habilitação: curso superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil
...........................................................................................................................................................
” (NR)
ANEXO IV
(Altera o Anexo V-A da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
“ANEXO V-A
CARGO
HABILITAÇÕES
QUANTIDADE DE
HABILITAÇÕES
CÓDIGO DO CARGO
ANALISTA LEGISLATIVO
I e II
Analista Legislativo I
03
PL/ALE
Analista Legislativo II
108
Analista Legislativo II/Garçom
02
Analista Legislativo II/Motorista
05
Analista Legislativo II/Operador de Estúdio de Rádio
07
Analista Legislativo II/Operador de Som
08
Analista Legislativo II/Operador de TV
07
Analista Legislativo II/Programador
15
Analista Legislativo II/Taquígrafo I
01
Analista Legislativo II/Técnico em Contabilidade
06
Analista Legislativo II/Técnico em Hardware
05
Analista Legislativo II/Técnico em Serviços Gráficos
02
TOTAL
169
” (NR)
ANEXO V
(Altera o Anexo V-B da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
“ANEXO V-B
CARGO
HABILITAÇÕES
QUANTIDADE DE
HABILITAÇÕES
CÓDIGO DO CARGO
ANALISTA
LEGISLATIVO III
Curso superior
167
PL/ALE
Arquitetura
02
Ciências da Computação
35
Biblioteconomia
01
Bioquímica
01
Engenharia
05
Jornalismo
18
Medicina
02
Odontologia
01
Psicologia
01
Taquigrafia
15
TOTAL
248
” (NR)
ANEXO VI
(Altera o Anexo IX-B da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
“ANEXO IX-B
SECRETÁRIO PARLAMENTAR
Presidência
PL/GAM
01 a 100
15
511,699234
1ª Vice-Presidência
07
151,737982
2ª Vice-Presidência
07
151,737982
1ª Secretaria
07
151,737982
2ª Secretaria
07
151,737982
3ª Secretaria
07
151,737982
4ª Secretaria
07
151,737982
” (NR)
ANEXO VII
(Altera o Anexo IX-C da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
“ANEXO IX-C
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
CÓDIGO
NÍVEIS
NÚMERO DE DEPUTADOS NA LIDERANÇA
NÚMERO MÁXIMO DE CARGOS POR LIDERANÇA
ÍNDICE DE COTA MÁXIMA POR LIDERANÇA
SECRETÁRIO PARLAMENTAR
PL/GAL
1-100
1
6
85,054685
2
7
153,356786
3
8
229,849341
4
9
264,457125
5
10
284,982565
6
11
339,258963
7
12
349,485978
8
13
359,487321
9 ou mais
14
441,899423
” (NR)
ANEXO VIII
(Altera o Anexo IX-E da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
“ANEXO IX-E
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
CÓDIGO
NÍVEIS
NÚMERO MÁXIMO DE CARGO
ÍNDICE DE COTA MÁXIMA
SECRETÁRIO DO COLEGIADO DE BANCADA
PL/GAS
01 a 100
15
477,867735
” (NR)
ANEXO IX
(Altera o Anexo IX-F da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
“ANEXO IX-F
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
CÓDIGO
NÍVEIS
NÚMERO MÁXIMO DE CARGO POR GABINETE DE DEPUTADO
ÍNDICE DE COTA MÁXIMA POR GABINETE
SECRETÁRIO PARLAMENTAR
PL/GAB
01 a 100
25
376,5828
” (NR)