Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 889, de 16 de dezembro de 2025
Nº 889/2025
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO II – ...................................................................................................... CAPÍTULO V – ...................................................................................................... CAPÍTULO V – ...................................................................................................... CAPÍTULO V – ...................................................................................................... CAPÍTULO V – ...................................................................................................... CAPÍTULO V – ...................................................................................................... CAPÍTULO III – ...................................................................................................... CAPÍTULO III – ...................................................................................................... CAPÍTULO III – ......................................................................................................Altera a Resolução nº 001, de 2006, que dispõe sobre a organização administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências, e a Resolução nº 002, de 2006, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências, convalidadas pela Lei Complementar nº 642, de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 2º ..........................................................................................
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1.3. Coordenadoria do Plenário e das Sessões;
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3. Diretoria de Gestão de Pessoas:
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3.4. Coordenadoria de Estágios, Integração e Desenvolvimento;
......................................................................................................
5.4. Coordenadoria de Gestão e Publicidade;
......................................................................................................
6.6. Coordenadoria de Inovação e Empreendedorismo Corporativo.” (NR)
“TÍTULO II
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CAPÍTULO II
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SEÇÃO V
Da Ouvidoria
“Art. 12. ........................................................................................
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“TÍTULO II
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CAPÍTULO V
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SEÇÃO I
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SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria do Plenário e das Sessões
“TÍTULO II
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CAPÍTULO V
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SEÇÃO III
Da Diretoria de Gestão de Pessoas
“Art. 40. ........................................................................................
“Art. 42. ........................................................................................
“TÍTULO II
......................................................................................................
CAPÍTULO V
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SEÇÃO III
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SUBSEÇÃO IV – Coordenadoria de Estágios, Integração e Desenvolvimento
“Art. 43-A. .....................................................................................
“Art. 43-B. .....................................................................................
“TÍTULO II
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CAPÍTULO V
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SEÇÃO V
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SUBSEÇÃO I – A
“TÍTULO II
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CAPÍTULO V
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SEÇÃO VI
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SUBSEÇÃO VI – Da Coordenadoria de Inovação e Empreendedorismo Corporativo
“Art. 60. Estão vinculadas e subordinadas à Coordenadoria de Documentação a Gerência do Centro de Memória, a Gerência de Controle e Atualização de Atos Normativos e a Gerência de Protocolo.
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“TÍTULO III
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CAPÍTULO III
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SEÇÃO I
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SUBSEÇÃO I – A
“TÍTULO III
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CAPÍTULO III
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SEÇÃO I
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SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria do Plenário e das Sessões
“Art. 64-B. .....................................................................................
“Art. 64-E. Está vinculada à Coordenadoria de Projetos e Desenvolvimento a Gerência de Sistemas de Informações, a quem compete, especialmente:
“Art. 66-B. Estão vinculadas e subordinadas à Diretoria de Comunicação Social a Gerência de Redes Sociais e a Gerência de Comunicação Social.
“TÍTULO III
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CAPÍTULO III
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SEÇÃO VIII
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SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Coordenadoria de Gestão e Publicidade
“Art. 31-A. A Mesa fica autorizada, por ato próprio, a realocar e/ou transformar as funções e suas atribuições, para fins de reorganização administrativa, desde que não implique aumento de despesas com pessoal.” (NR)
“Art. 11. A conversão em pecúnia de licença-prêmio e de férias terá como base de cálculo a remuneração bruta do servidor no mês da conversão, incluídas as verbas indenizatórias de caráter continuado.” (NR)
Florianópolis, 16 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado