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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 889, de 16 de dezembro de 2025

Nº 889/2025

Altera a Resolução nº 001, de 2006, que dispõe sobre a organização administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências, e a Resolução nº 002, de 2006, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências, convalidadas pela Lei Complementar nº 642, de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 2º da Resolução nº 001, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 22 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................

......................................................................................................

IIMesa:

......................................................................................................

f)Ouvidoria;
IIIGabinete da Presidência:

......................................................................................................

b)Diretoria-Geral:

......................................................................................................

1.3. Coordenadoria do Plenário e das Sessões;

......................................................................................................

3. Diretoria de Gestão de Pessoas:

......................................................................................................

3.4. Coordenadoria de Estágios, Integração e Desenvolvimento;

......................................................................................................

5.4. Coordenadoria de Gestão e Publicidade;

......................................................................................................

6.6. Coordenadoria de Inovação e Empreendedorismo Corporativo.” (NR)

Art. 2.
Fica acrescentada Seção V e art. 10-G ao Capítulo II do Título II da Resolução nº 001, de 2006, com a seguinte redação:

“TÍTULO II

......................................................................................................

CAPÍTULO II

......................................................................................................

SEÇÃO V

Da Ouvidoria

Art. 10-
G. À Ouvidoria, vinculada à Mesa, compete, especialmente:
Iresponder aos cidadãos e às entidades quanto às providências adotadas pela Administração no que concerne às informações e/ou reclamações apresentadas;
IIacompanhar as medidas adotadas pelos setores competentes para a solução das informações e/ou reclamações apresentadas e manter o requerente informado;
IIIpropor à Mesa medidas de aprimoramento das atividades administrativas da Assembleia Legislativa no que toca às informações e/ou reclamações apresentadas;
IVencaminhar ao Diretor-Geral as denúncias relacionadas aos serviços administrativos, para fins de investigação e apuração de irregularidades;
Vencaminhar à Mesa as denúncias sobre o descumprimento, por Deputado, de preceitos contidos no Regimento Interno da Assembleia Legislativa;
VIzelar pela observância das normas relativas à proteção de dados pessoais no âmbito das manifestações, reclamações, denúncias e comunicações recebidas, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD); e
VIIzelar pela observância das normas relativas ao acesso à informação, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).” (NR)
Art. 3.
O art. 12 da Resolução nº 001, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. ........................................................................................

......................................................................................................

VIIIsupervisionar os serviços da Coordenadoria de Eventos, da Casa Militar e da Secretaria-Geral.” (NR)
Art. 4.
A Subseção III da Seção I do Capítulo V do Título II e o art. 22 da Resolução nº 001, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“TÍTULO II

......................................................................................................

CAPÍTULO V

......................................................................................................

SEÇÃO I

......................................................................................................

SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria do Plenário e das Sessões

Art. 22.
À Coordenadoria do Plenário e das Sessões compete, especialmente:
Iplanejar, dirigir, orientar e supervisionar as atividades de apoio ao funcionamento do Plenário e à realização das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Especiais;
IIprestar assessoramento técnico-processual, em nível estratégico e institucional, à Mesa da Assembleia Legislativa e ao Presidente na condução dos trabalhos legislativos em Plenário;
IIIpadronizar e uniformizar os procedimentos relacionados à tramitação das matérias em Plenário e às rotinas regimentais das sessões;
IVsupervisionar a execução das atividades relativas à Ordem do Dia e à organização dos trabalhos do Plenário;
Vprestar esclarecimentos quanto à interpretação e à aplicação do Regimento Interno no âmbito do Plenário;
VIvalidar e supervisionar, em grau de coordenação, os procedimentos de recepção e verificação dos requisitos formais das proposições normativas e não normativas apresentados em Plenário;
VIIsupervisionar os serviços de multimídia e de sonorização do Plenário;
VIIIpromover a integração funcional com a Coordenadoria das Comissões e demais setores envolvidos no processo legislativo;
IXacompanhar, para fins de alinhamento procedimental, as deliberações das Comissões Permanentes que repercutam diretamente nas atividades do Plenário; e
Xassessorar a Mesa na coordenação das Sessões Solenes e Especiais, internas e externas.” (NR)
Art. 5.
A Seção III do Capítulo V do Título II e o art. 39 da Resolução nº 001, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“TÍTULO II

......................................................................................................

CAPÍTULO V

......................................................................................................

SEÇÃO III

Da Diretoria de Gestão de Pessoas

Art. 39.
À Diretoria de Gestão de Pessoas compete, especialmente:
Iplanejar, coordenar e executar políticas, programas e ações de gestão de pessoas no âmbito da Assembleia Legislativa;
IIorientar e informar sobre processos administrativos relativos aos direitos, deveres e à vida funcional dos servidores ativos, inativos, comissionados, estagiários e servidores à disposição;
IIIcoordenar atividades relacionadas ao suprimento de pessoal, incluindo recrutamento, seleção, concurso público, estágio probatório, avaliação de desempenho, movimentação funcional e lotação;
IVdesenvolver, manter e supervisionar o cadastramento, atualização e movimentação dos registros funcionais, assegurando a integridade, padronização e rastreabilidade das informações;
Velaborar, revisar e promover a publicação de atos e portarias referentes à vida funcional dos servidores, tais como nomeação, exoneração, designação, dispensa, concessões, alterações e demais atos administrativos;
VIorganizar, manter e atualizar coletâneas e bases documentais de leis, decretos, resoluções, atos da Mesa, portarias, instruções normativas e editais relativos à gestão de pessoal;
VIIgerir o cadastro e o acompanhamento dos servidores cedidos, requisitados e em exercício externo, assegurando conformidade com os atos normativos vigentes;
VIIIpromover a coordenação, fiscalização e acompanhamento do Programa de Estágios da Assembleia Legislativa e das ações de integração institucional e desenvolvimento humano;
IXrealizar diagnósticos de necessidades de desenvolvimento institucional e executar, em parceria com a Escola do Legislativo, ações de capacitação, formação e aperfeiçoamento dos servidores;
Xadministrar, acompanhar e fiscalizar a concessão, revisão e suspensão de benefícios funcionais, inclusive aqueles relacionados à capacitação, saúde e assistência do servidor;
XIprocessar a folha de pagamento, consignações, encargos e demais obrigações legais relacionadas à gestão remuneratória, assegurando conformidade normativa e segurança de dados;
XIIplanejar e executar ações de saúde ocupacional, segurança do trabalho, prevenção e vigilância em saúde e programas voltados à qualidade de vida no trabalho;
XIIIcoordenar perícias e/ou juntas médicas, avaliações funcionais e comissões técnicas multidisciplinares necessárias ao acompanhamento da saúde e capacidade laboral dos servidores;
XIVpromover ações de integridade administrativa, conformidade, padronização de processos, governança documental e mitigação de riscos relacionados à gestão de pessoas; e
XVsubsidiar a Diretoria-Geral com informações e análises técnicas em matérias estratégicas relativas à governança e às políticas de gestão de pessoas da Assembleia Legislativa.” (NR)
Art. 6.
O art. 40 da Resolução nº 001, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40. ........................................................................................

Igerenciar o processamento mensal da folha de pagamento assegurando exatidão, conformidade normativa e observância dos prazos legais;
IIexecutar cálculos, conferências e registros relacionados a remunerações, gratificações, vantagens, indenizações, descontos e demais incidências legais;
IIIadministrar e fiscalizar consignações facultativas e obrigatórias, bem como os encargos previdenciários, tributários e demais obrigações decorrentes;
IVmanter sincronização e integridade das bases cadastrais e sistêmicas relacionadas à folha de pagamento e ocorrências funcionais;
Velaborar relatórios técnicos, demonstrativos financeiros e informações exigidas por órgãos de controle interno e externo;
VIorientar chefias, servidores e unidades administrativas sobre normas remuneratórias, incidências, consignações e obrigações legais aplicáveis;
VIIacompanhar alterações legislativas e normativas que afetem o processamento da folha de pagamento, avaliando impactos e medidas de adequação;
VIIIapoiar auditorias internas e externas, fornecendo as informações necessárias com precisão e tempestividade;
IXsupervisionar as unidades subordinadas, garantindo padronização, segurança e regularidade na execução das atividades de processamento de pessoal; e
Xmanter sigilo de dados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).” (NR)
Art. 7.
O art. 42 da Resolução nº 001, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 42. ........................................................................................

Iplanejar, organizar e executar ações de saúde ocupacional, compreendendo atendimento, programas de prevenção e acompanhamento de casos clínicos e funcionais;
IImonitorar riscos ocupacionais e desenvolver ações de prevenção em articulação com a Assessoria Técnica de Segurança e Saúde do Trabalho;
IIIcoordenar a elaboração e atualização dos documentos técnicos obrigatórios em saúde ocupacional;
IVapoiar, quando necessário, processos de readaptação funcional, perícias e avaliações clínicas relacionadas ao desempenho ocupacional;
Vpromover ações educativas voltadas à qualidade de vida, ergonomia, prevenção de doenças e bem-estar institucional;
VIproduzir relatórios técnicos e manter registros atualizados de saúde ocupacional dos servidores, observando o sigilo profissional;
VIIorientar servidores e unidades administrativas sobre procedimentos relativos à saúde, ao atendimento e à prevenção no ambiente de trabalho; e
VIIIsupervisionar as unidades subordinadas, assegurando a execução técnica das atividades clínicas, nutricionais e ocupacionais.” (NR)
Art. 8.
A Subseção IV da Seção III do Capítulo V do Título II e o art. 43 da Resolução nº 001, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“TÍTULO II

......................................................................................................

CAPÍTULO V

......................................................................................................

SEÇÃO III

......................................................................................................

SUBSEÇÃO IV – Coordenadoria de Estágios, Integração e Desenvolvimento

Art. 43.
À Coordenadoria de Estágios, Integração e Desenvolvimento compete, especialmente:
Iplanejar, coordenar e supervisionar o Programa de Estágios da Assembleia Legislativa, garantindo regularidade documental, acompanhamento pedagógico e integração institucional;
IIpromover ações de integração e acolhimento de novos servidores, em articulação com a Diretoria de Gestão de Pessoas e demais unidades administrativas;
IIIrealizar levantamento de necessidades de desenvolvimento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas da Assembleia Legislativa e com a Escola do Legislativo;
IVpropor, acompanhar e avaliar programas e iniciativas de capacitação, formação inicial, desenvolvimento comportamental e aperfeiçoamento profissional;
Vacompanhar indicadores de clima organizacional e apoiar ações de fortalecimento das relações humanas no ambiente de trabalho;
VIproduzir relatórios gerenciais e documentos técnicos relativos às políticas de aperfeiçoamento profissional e estágio;
VIIorientar servidores, chefias e estagiários quanto aos procedimentos administrativos da área de estágios, integração e desenvolvimento, assegurando padronização e clareza processual;
VIIImanter interlocução com instituições de ensino e agentes de integração, garantindo a execução regular dos contratos de estágio; e
IXsupervisionar as unidades subordinadas, assegurando a execução integrada das ações de estágio, integração e desenvolvimento.” (NR)
Art. 9.
O art. 43-A da Resolução nº 001, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 43-A. .....................................................................................

Irealizar, atualizar e manter os registros funcionais de servidores efetivos, comissionados, estagiários e servidores à disposição, zelando pela integridade, rastreabilidade e conformidade dos assentamentos funcionais;
IIproceder à conferência, ao lançamento e à atualização de alterações funcionais, movimentações, progressões, reenquadramentos e demais ocorrências que impactem os registros oficiais;
IIIorganizar e manter atualizados os registros funcionais, observando os princípios de legalidade, padronização e governança documental;
IVcontrolar e validar os registros de frequência, ausência e compensação e demais ocorrências funcionais e informações pertinentes à assiduidade;
Velaborar e revisar minutas de atos administrativos relacionados à vida funcional dos servidores, assegurando conformidade técnica e normativa;
VIrealizar análise preliminar de conformidade dos atos de pessoal destinados à publicação oficial;
VIIgerenciar o fluxo interno dos processos administrativos de pessoal, garantindo tempestividade, padronização e uniformidade procedimental;
VIIIsubsidiar a elaboração de relatórios gerenciais, estatísticos e informações técnicas solicitadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas;
IXorientar unidades administrativas e servidores quanto aos procedimentos relativos a registros, à frequência e aos assentamentos funcionais;
Xmanter integração permanente com a Coordenadoria de Processamento do Sistema de Pessoal e com as demais unidades técnicas, visando à consistência das bases de dados; e
XIsupervisionar as unidades a ela subordinadas, garantindo o correto desempenho das atividades que compõem sua estrutura operacional.” (NR)
Art. 10.
art. 43-B da Resolução nº 001, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 43-B. .....................................................................................

Iadministrar, conceder, revisar, suspender e cancelar benefícios previstos em legislação e atos normativos internos, observando requisitos, critérios e prazos estabelecidos;
IImanter sistema de controle e histórico atualizado dos benefícios concedidos, assegurando integridade, rastreabilidade e conformidade;
IIIanalisar, instruir e emitir pareceres técnicos relativos aos processos de concessão de benefícios, avaliando documentos, requisitos e impactos funcionais;
IVproceder à fiscalização contínua da regularidade dos benefícios, adotando medidas preventivas e corretivas;
Vencaminhar tempestivamente à Coordenadoria de Administração de Pessoal os registros necessários ao processamento da folha de pagamento;
VIgerir benefícios de capacitação, aperfeiçoamento e programas de incentivo, observando critérios normativos e diretrizes estratégicas;
VIIelaborar relatórios gerenciais, indicadores e estatísticas sobre benefícios funcionais para subsidiar decisões da Diretoria de Gestão de Pessoas e de órgãos de controle;
VIIIorientar servidores e unidades administrativas sobre direitos, critérios e procedimentos relativos a benefícios funcionais;
IXimplementar processos de conformidade, governança e integridade relacionados à gestão de benefícios; e
Xsupervisionar as unidades subordinadas, assegurando a execução articulada das ações de controle, análise e gestão de benefícios.” (NR)
Art. 11.
A Subseção I-A da Seção V do Capítulo V do Título II e o art. 50-A da Resolução nº 001, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“TÍTULO II

......................................................................................................

CAPÍTULO V

......................................................................................................

SEÇÃO V

......................................................................................................

SUBSEÇÃO I – A

Art. 50-
A. À Coordenadoria de Gestão e Publicidade compete, especialmente:
Ielaborar planos de mídia e campanhas de comunicação voltadas à divulgação das ações parlamentares e institucionais da Assembleia Legislativa;
IIacompanhar o desempenho das campanhas de comunicação e propor ajustes com base em métricas e resultados;
IIIgarantir que as peças e materiais de publicidade institucional estejam em conformidade com a identidade visual da Assembleia Legislativa e com as diretrizes institucionais;
IVgerenciar agências de publicidade, fornecedores, gráficas e prestadores de serviços contratados;
Vsupervisionar a criação de peças gráficas, vídeos, anúncios e materiais de comunicação;
VIaprovar conteúdos, layouts e artes antes da veiculação de campanha de comunicação institucional;
VIIacompanhar, supervisionar e controlar a execução dos contratos vinculados a todas as áreas da Comunicação Social, incluindo publicidade, audiovisual, mídia digital, imprensa, eventos, gráfica e serviços correlatos;
VIIIverificar conformidade de entregas, prazos, qualidade e custos relativos às campanhas de comunicação, garantindo o cumprimento das cláusulas contratuais e das normas legais vigentes;
IXregistrar ocorrências, solicitar ajustes quando necessários e manter a Diretoria de Comunicação Social informada sobre o andamento e desempenho dos contratos da área;
Xnegociar prazos, custos e entregas de materiais e campanhas, observando as normas do setor público e legislações pertinentes; e
XIpreparar relatórios de desempenho das campanhas e ações de comunicação.” (NR)
Art. 12.
Ficam acrescidos Subseção VI à Seção VI do Capítulo V do Título II e art. 51-H da Resolução nº 001, de 2006, com a seguinte redação:

“TÍTULO II

......................................................................................................

CAPÍTULO V

......................................................................................................

SEÇÃO VI

......................................................................................................

SUBSEÇÃO VI – Da Coordenadoria de Inovação e Empreendedorismo Corporativo

Art. 51-
H. À Coordenadoria de Inovação e Empreendedorismo Corporativo compete, especialmente:
Iestimular a iniciativa e a participação dos servidores no desenvolvimento de soluções inovadoras, de modo a valorizar propostas que contribuam para a prestação de serviço público de excelência, a qualidade da gestão e a eficiência do processo legislativo;
IIassessorar ações relacionadas à inovação, à gestão da mudança de processos e à transformação da cultura organizacional;
IIIelaborar e implementar projetos de fomento à inovação;
IVconduzir processos transversais, participativos e colaborativos;
Vdifundir métodos, práticas e ferramentas de inovação;
VIpromover a articulação com parceiros para inovação no setor público;
VIIapoiar a elaboração, a implementação e a atualização de política de inovação;
VIIIdefinir e aplicar indicadores para avaliar os resultados das ações de inovação, elaborando relatórios técnicos e recomendações de aperfeiçoamento; e
IXcoordenar as atividades do laboratório de inovação.” (NR)
Art. 13.
art. 60 da Resolução nº 001, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 60. Estão vinculadas e subordinadas à Coordenadoria de Documentação a Gerência do Centro de Memória, a Gerência de Controle e Atualização de Atos Normativos e a Gerência de Protocolo.

......................................................................................................

IIIÀ Gerência de Protocolo compete, especialmente:
a)receber, conferir, cadastrar e autuar eletronicamente documentos e processos em sistema eletrônico, registrando dados essenciais como remetente, especificação, assunto, datas, interessados e destinatários, garantindo a integridade de registros e de metadados;
b)realizar a juntada eletrônica de documentos aos processos e sua distribuição eletrônica às unidades competentes, prestando informações sobre a tramitação aos usuários internos e externos, quando cabível;
c)receber, registrar e distribuir correspondências registradas destinadas aos diversos setores da Assembleia Legislativa;
d)prestar atendimento e orientação aos usuários internos e externos sobre o status, a tramitação e a localização eletrônica de documentos e processos; e
e)manter atualizados os dados cadastrais das autoridades federais, estaduais e municipais.” (NR)
Art. 14.
A Subseção I-A da Seção I do Capítulo III do Título III e o art. 60-A da Resolução nº 001, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“TÍTULO III

......................................................................................................

CAPÍTULO III

......................................................................................................

SEÇÃO I

......................................................................................................

SUBSEÇÃO I – A

Art. 60-
A. Estão vinculadas à Coordenadoria de Expediente a Gerência de Redação e a Gerência de Tramitação e Encaminhamento de Proposições.
§ 1ºÀ Gerência de Redação compete, especialmente:
Iauxiliar os trabalhos da Coordenadoria de Expediente;
IIsupervisionar a elaboração da Ordem do Dia e a expedição de correspondências; e
IIIrevisar, quanto à correção gramatical, à padronização redacional e à formatação, as normas aprovadas em Plenário para elaboração dos respectivos autógrafos, sem reexame de conteúdo ou de mérito.
§ 2ºÀ Gerência de Tramitação e Encaminhamento de Proposições compete, especialmente:
Icontrolar os prazos regimentais dos documentos expedidos pela Coordenadoria;
IIconferir, no suporte físico e eletrônico os pareceres, autógrafos e demais documentos vinculados às proposições;
IIIencaminhar, em suporte físico ou eletrônico, os requerimentos, expedientes e correspondências decorrentes de deliberação das Comissões ou do Plenário;
IVregistrar, controlar e expedir documentos e comunicações oficiais relacionadas às proposições, assegurando sua adequada tramitação e o correspondente arquivamento digital;
Vprestar informações e suporte técnico-administrativo a unidades internas e ao público externo sobre a tramitação de proposições e sobre funcionalidades, perfis de acesso e procedimentos operacionais do sistema e-Legis; e
VIassessorar a Coordenadoria e as demais unidades da Diretoria Legislativa nas atividades de controle e acompanhamento das proposições.” (NR)
Art. 15.
A Subseção IV da Seção I do Capítulo III do Título III e o art. 61-B da Resolução nº 001, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“TÍTULO III

......................................................................................................

CAPÍTULO III

......................................................................................................

SEÇÃO I

......................................................................................................

SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria do Plenário e das Sessões

Art. 61-
B. Estão vinculadas à Coordenadoria do Plenário e das Sessões a Gerência de Sessões Solenes e Especiais e a Gerência de Apoio ao Plenário.
§ 1ºÀ Gerência de Sessões Solenes e Especiais compete, especialmente:
Iplanejar, organizar e coordenar a realização das Sessões Solenes e Especiais;
IIorientar os Deputados e demais proponentes quanto aos procedimentos necessários à realização das Sessões Solenes e Especiais;
IIIelaborar os roteiros das Sessões Solenes e Especiais;
IVelaborar textos, providenciar a confecção e a distribuição de placas, certificados e medalhas relativos às homenagens prestadas em Sessões Solenes e Especiais;
Vprovidenciar a expedição dos convites das Sessões Solenes e Especiais;
VIapoiar a Gerência de Cerimonial nas providências relativas às Sessões Solenes e Especiais; e
VIIprestar suporte ao registro e à organização da participação de autoridades em tais sessões.
§ 2ºÀ Gerência de Apoio ao Plenário compete, especialmente:
Ielaborar os roteiros das Sessões Ordinárias e Extraordinárias;
IIprestar assessoramento técnico-processual e suporte operacional durante as sessões;
IIIprestar apoio operacional direto ao Plenário durante a realização das sessões;
IVelaborar a Ordem do Dia para leitura e acompanhamento da Presidência;
Vreceber, protocolar, cadastrar e encaminhar as proposições não normativas;
VIverificar a regularidade formal da documentação e das assinaturas referentes às proposições e aos requerimentos apresentados em Plenário; e
VIIanalisar o atendimento dos requisitos formais dos requerimentos de suspensão de Sessão previstos no art. 97, II, ‘a’, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.” (NR)
Art. 16.
art. 64-B da Resolução nº 001, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 64-B. .....................................................................................

Igerir e monitorar as despesas de diárias, passagens e demais gastos dos gabinetes, assegurando o controle e a conformidade dos registros e a confiabilidade das informações, em apoio à Diretoria Financeira;
IIcoordenar e supervisionar o controle das despesas de diárias e passagens dos gabinetes e demais setores, assegurando conformidade documental e cumprimento das normas internas;
IIIgerenciar o fluxo de solicitações de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais, atuando como interlocutora entre gabinetes, demais unidades internas e as empresas contratadas;
IVmanter e monitorar controles gerenciais e indicadores e elaborar relatórios e análises para subsidiar o planejamento, a transparência e o controle das despesas parlamentares;
Vsupervisionar a equipe, distribuir demandas e orientar procedimentos, de modo a assegurar a padronização das rotinas e o cumprimento de prazos;
VIpropor melhorias em procedimentos, fluxos e sistemas de controle de despesas;
VIIsubsidiar a Coordenadoria de Orçamento Parlamentar com análises e informações técnicas que orientem a priorização e o acompanhamento de demandas;
VIIIcoordenar o apoio logístico e operacional da unidade, assegurando a organização dos processos, o atendimento às demandas dos gabinetes e alinhamento com a Coordenadoria; e
IXidentificar necessidades de capacitação e ajustes de fluxo de trabalho, de forma a contribuir para o desenvolvimento da equipe e o fortalecimento da capacidade operacional do setor.” (NR)
Art. 17.
art. 64-E da Resolução nº 001, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 64-E. Está vinculada à Coordenadoria de Projetos e Desenvolvimento a Gerência de Sistemas de Informações, a quem compete, especialmente:

Igerenciar o ciclo de vida dos sistemas corporativos, definindo padrões e assegurando alinhamento às necessidades institucionais;
IIestabelecer diretrizes, padrões e boas práticas para o desenvolvimento, a integração e a sustentação de sistemas;
IIIgerenciar e supervisionar as unidades subordinadas, assegurando coerência metodológica;
IVpriorizar demandas do portfólio de sistemas conforme planejamento estratégico;
Vgerenciar contratos de desenvolvimento, sustentação e consultoria em sistemas;
VIsupervisionar elaboração de documentos técnicos para processos de contratação;
VIIacompanhar indicadores, riscos e níveis de serviço dos sistemas corporativos;
VIIIpromover a interoperabilidade entre sistemas internos e externos;
IXelaborar relatórios gerenciais e apoiar as decisões estratégicas da Diretoria Administrativa; e
Xarticular-se com a Gerência de Segurança e Administração de Rede, assegurando a integração efetiva entre desenvolvimento e infraestrutura.” (NR)
Art. 18.
art. 66-B da Resolução nº 001, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 66-B. Estão vinculadas e subordinadas à Diretoria de Comunicação Social a Gerência de Redes Sociais e a Gerência de Comunicação Social.

§ 1ºÀ Gerência de Redes Sociais compete, especialmente:
Irepresentar institucionalmente a Assembleia Legislativa nas mídias sociais;
IImonitorar a imagem da Assembleia Legislativa nas mídias sociais;
IIIproduzir e supervisionar a produção de conteúdos para as mídias sociais;
IVapresentar relatórios sobre a repercussão, nas redes sociais, de assuntos tratados na Assembleia Legislativa;
Vorientar os gabinetes parlamentares quanto ao uso de ferramentas de redes sociais;
VIorientar os setores da Assembleia Legislativa na criação de perfis e demais ferramentas próprias de mídia social e supervisionar seu uso, zelando pelas boas práticas no meio digital; e
VIIestabelecer regras para a participação do público e para o uso seguro das ferramentas on-line.
§ 2ºÀ Gerência de Comunicação Social compete, especialmente:
Iorientar a produção de conteúdo institucional;
IIorientar a Diretoria em assuntos estratégicos relacionados à imagem da Assembleia Legislativa, inclusive na produção de pautas, roteiros e textos;
IIIorientar os gabinetes parlamentares em assuntos que possam afetar a imagem institucional da Assembleia Legislativa;
IVorientar a produção de conteúdo destinado aos veículos internos;
Vsupervisionar o atendimento à imprensa externa e a recepção dos profissionais de jornalismo;
VIautorizar a entrada de profissionais de imprensa externa fora do horário de expediente para realização de filmagens e entrevistas;
VIIatuar na comunicação interna da Assembleia Legislativa, promovendo a divulgação de informações aos Deputados, servidores e demais agentes públicos; e
VIIIelaborar e divulgar, por meio dos sistemas Intralesc e SEI, comunicações internas e intrassetoriais entre Diretorias, Coordenadorias, Gerências, servidores e demais agentes públicos.” (NR)
Art. 19.
Fica acrescentada Subseção Única e art. 66-C à Seção VIII do Capítulo III do Título III da Resolução nº 001, de 2006, com a seguinte redação:

“TÍTULO III

......................................................................................................

CAPÍTULO III

......................................................................................................

SEÇÃO VIII

......................................................................................................

SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Coordenadoria de Gestão e Publicidade

Art. 66-
C. Está vinculada e subordinada à Coordenadoria de Gestão e Publicidade a Gerência de Publicidade, a quem compete, especialmente:
Ielaborar projetos básicos para contratação de serviços de publicidade institucional;
IIfiscalizar a execução dos contratos de publicidade institucional;
IIIplanejar campanhas publicitárias institucionais;
IVgerir o desenvolvimento criativo de campanhas publicitárias;
Vacompanhar a execução e os resultados das campanhas publicitárias; e
VIacompanhar as oportunidades e tendências de mercado no setor de comunicações.” (NR)
Art. 20.
Ficam transformados os seguintes cargos do Grupo de Atividades de Direção e Assessoria Superior, constantes do Anexo II-A da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 22 de janeiro de 2015:
IDiretor de Recursos Humanos, código PL/DAS-7, em Diretor de Gestão de Pessoas, código PL/DAS-7;
IICoordenador de Estágios Especiais, código PL/DAS-6, em Coordenador de Estágios, Integração e Desenvolvimento, código PL/DAS-6; e
IIICoordenador de Informações, código PL/DAS-6, em Coordenador de Gestão e Publicidade, código PL/DAS-6.
Art. 21.
art. 31-A da Resolução nº 002, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31-A. A Mesa fica autorizada, por ato próprio, a realocar e/ou transformar as funções e suas atribuições, para fins de reorganização administrativa, desde que não implique aumento de despesas com pessoal.” (NR)

Art. 22.
art. 11 da Lei Complementar nº 824, de 12 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. A conversão em pecúnia de licença-prêmio e de férias terá como base de cálculo a remuneração bruta do servidor no mês da conversão, incluídas as verbas indenizatórias de caráter continuado.” (NR)

Art. 23.
A Mesa fica autorizada a atualizar, por ato próprio, o Organograma da Estrutura Institucional e Administrativa da Assembleia Legislativa de que tratam os Anexos I e II da Resolução nº 001, de 2006.
Art. 24.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25.
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução nº 001, de 11 de janeiro de 2006:
Io item 5 da alínea “a” do inciso III do art. 2º;
IIo inciso V do art. 13;
IIIo art. 17;
IVa Seção V do Capítulo IV do Título II;
Va Subseção I da Seção II do Capítulo III do Título III; e
VIa Seção VII do Capítulo III do Título III.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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