Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 761, de 18 de maio de 2020
Nº 761/2020
Altera a Lei Complementar nº 677, de 2016, que “Dispõe sobre a conversão de licença-prêmio em pecúnia dos servidores titulares de cargo de provimento efetivo do Quadro do Pessoal da Assembleia Legislativa”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 54, § 3º da Constituição do Estado, promulga a presente Lei Complementar:
“Art. 3º .........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 6º .........................................................................................
............................................................................................ ”(NR)
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de maio de 2020.
Deputado JULIO GARCIA
Presidente
ANEXO ÚNICO
(Acrescenta Anexo Único à Lei Complementar nº 677, de 1º de agosto de 2016)
“ANEXO ÚNICO
Totalidade dos meses de licença-prêmio integrantes do patrimônio funcional
Pagamento ao servidor enquadrado na hipótese do inciso II do art. 3º
De 01 a 05 meses
Até 2 (dois) meses de licença-prêmio serão pagos em parcelas iguais e sucessivas
De 06 a 10 meses
Até 4 (quatro) meses de licença-prêmio serão pagos em parcelas iguais e sucessivas
Mais de 11 meses
Até 6 (seis) meses de licença-prêmio serão pagos em parcelas iguais e sucessivas
” (NR)