Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 698, de 11 de julho de 2017
Nº 698/2017
Altera a Resolução nº 001, de 2006, que dispõe sobre a organização administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), e a Resolução nº 002, de 2006, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da ALESC, ambas convalidadas pela Lei Complementar nº 642, de 2015, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
............................................................................................................................................................................ O art. 18 da Resolução nº 001, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. ..............................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................................
3.6. Coordenadoria de Gestão e Controle de Benefícios
..................................................................................................................................................." (NR)
"Art. 39. À Diretoria de Recursos Humanos compete, especialmente:
"Art. 43-A. À Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais compete, especialmente:
"TÍTULO II
................................................................................................
CAPÍTULO V
................................................................................................
SEÇÃO III
................................................................................................
SUBSEÇÃO VI – Da Coordenadoria de Gestão e Controle de Benefícios
"Art. 57. Estão vinculadas e subordinadas à Coordenadoria de Eventos a Gerência de Cerimonial e a Gerência Cultural.
.................................................................................................................................................................." (NR)
"Art. 60. Estão vinculadas e subordinadas à Coordenadoria de Documentação a Gerência do Centro de Memória e a Gerência de Controle e Atualização de Atos Normativos.
................................................................................................................................................................................
1. procedência;
2. natureza;
3. número e data do Diário Oficial do Estado ou do Diário da Assembleia Legislativa;
4. decretos regulamentadores; e
5. ações diretas de inconstitucionalidade;
"TÍTULO III
......................................................................................................
CAPÍTULO III
......................................................................................................
SEÇÃO I
......................................................................................................
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria de Apoio ao Plenário
"Art. 72. À Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, diretamente vinculada à Diretoria de Recursos Humanos, compete, especialmente:
...................................................................................................................................................................." (NR)
"Art. 2º ...............................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................................
"Art. 7º ...................................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................................
"Art. 18. Poderá ser atribuída a função gratificada, código PL/FG, nível 3 ou 4, a servidor ocupante de cargo efetivo em exercício na ALESC, salvo na Diretoria-Geral, Consultoria Legislativa, Diretoria Legislativa e nas suas respectivas Coordenadorias.
"Art. 20. ........................................................................................
................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................." (NR)
"Art. 25. As 30 (trinta) funções de confiança de Assessoria Técnica-Consultoria previstas no Anexo III-C, vinculadas à Consultoria Legislativa, serão atribuídas da seguinte forma:
"Art. 29. ........................................................................................
"Art. 4º A cada 1 (um) mês percebido em pecúnia o servidor deverá gozar 2 (dois) meses de licença-prêmio antes de se aposentar." (NR) (Redação revogada pela LC 824, de 2023)
Florianópolis, 11 de julho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO I
(Altera o Anexo III-C da Resolução nº 002, de 2006)
"ANEXO III-C
ASSESSORIA TÉCNICA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTIDADE DE
MEMBROS
..............................................................................................
..........
..........
...................
Assessoria técnica-parlamentar
PL/FG
3
40
..............................................................................................
..........
..........
...................
" (NR)
ANEXO II
(Altera o Anexo VIII da Resolução nº 002, de 2006)
"ANEXO VIII
TABELA DE ÍNDICE DE VENCIMENTOS
GRUPO DE ATIVIDADES DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA E FUNÇÃO GRATIFICADA
DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
NÍVEL
ÍNDICE DE
VENCIMENTOS
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
PL/FC
7
13,6396
6
11,4619
5
7,9527
4
5,4879
3
3,9173
2
2,4434
1
2,0644
FUNÇÃO GRATIFICADA
PL/FG
4
5,4879
3
3,9173
"(NR)