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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 796, de 26 de julho de 2016

Nº 796/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 636, de 9 de setembro de 2014, e o que consta nos autos do processo nº SUDERF 36/2016,

DECRETA:

Art. 1.
A alínea “h” do inciso III do art. 1º do Decreto nº 318, de 19 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 1º .......................................................................................

...................................................................................................

III.............................................................................................

...................................................................................................

h)São José: Matson Luis Cé, como titular, e Ana Paula Lemos de Souza, como suplente;

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de julho de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

CASSIO TANIGUCHI

Secretário de Estado do Planejamento

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