Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 796, de 26 de julho de 2016
Nº 796/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 636, de 9 de setembro de 2014, e o que consta nos autos do processo nº SUDERF 36/2016,
DECRETA:
“Art. 1º .......................................................................................
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..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 26 de julho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CASSIO TANIGUCHI
Secretário de Estado do Planejamento