Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 970, de 28 de novembro de 2016
Nº 970/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 636, de 9 de setembro de 2014, e o que consta nos autos do processo nº SUDERF 0054/2016,
DECRETA:
“Art. 1º ..............................................................
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.................................................................” (NR)
Florianópolis, 28 de novembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MURILO XAVIER FLORES
Secretário de Estado do Planejamento