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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 970, de 28 de novembro de 2016

Nº 970/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 636, de 9 de setembro de 2014, e o que consta nos autos do processo nº SUDERF 0054/2016,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 318, de 19 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..............................................................

..........................................................................

VI...................................................................

..........................................................................

c)Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado de Santa Catarina (FETRANCESC): Maurus Fiedler como titular e Clodomir Ribeiro Alves como suplente; e

.................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de novembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

MURILO XAVIER FLORES

Secretário de Estado do Planejamento

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