Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1366, de 23 de janeiro de 2004
Nº 1366/2004
Dispõe sobre a anistia de servidor público efetivo ocupante de cargo de direção em organização sindical.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e na observância do que dispõe art. 16 da Constituição do Estado de Santa Catarina e,
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Considerando o disposto no artigo 8º, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, o qual garante estabilidade sindical aos ocupantes de cargo de direção ou representação sindical;
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Considerando o disposto na Lei Complementar nº 58, de 30 de julho de 1992;
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Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os servidores públicos civis gozam da estabilidade sindical garantida constitucionalmente;
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Considerando o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina de que os servidores públicos civis, ainda que não concursados, gozam da referida estabilidade sindical,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 23 de janeiro de 2004.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Danilo Aronovich Cunha
Jacob Anderle
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