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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1366, de 23 de janeiro de 2004

Nº 1366/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a anistia de servidor público efetivo ocupante de cargo de direção em organização sindical.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e na observância do que dispõe art. 16 da Constituição do Estado de Santa Catarina e,

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Considerando o disposto no artigo 8º, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, o qual garante estabilidade sindical aos ocupantes de cargo de direção ou representação sindical;

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Considerando o disposto na Lei Complementar nº 58, de 30 de julho de 1992;

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Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os servidores públicos civis gozam da estabilidade sindical garantida constitucionalmente;

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Considerando o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina de que os servidores públicos civis, ainda que não concursados, gozam da referida estabilidade sindical,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica anulado o ato condenatório constante do Processo Administrativo Disciplinar nº 3153/037.

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Art. 2.
Fica anistiado o servidor público efetivo Paulo Roberto Gonçalves, orientador educacional, matrícula nº 202059-9-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Inovação, ocupante do cargo eletivo de Presidente da Central Única dos Trabalhadores de Santa Catarina.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 23 de janeiro de 2004.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Danilo Aronovich Cunha

Jacob Anderle

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