Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 451, de 05 de agosto de 2009
Nº 451/2009
Concede abono aos servidores e militares integrantes do Sistema Segurança Pública e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 05 de agosto de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CARREIRA DOS OFICIAIS
POSTO
VALOR DO SOLDO EM REAIS (R$)
Coronel
5.246,42
Tenente Coronel
4.722,82
Major
4.485,93
Capitão
4.260,94
1º Tenente
4.047,95
2º Tenente
3.846,54
Aspirante-a-Oficial
3.357,71
CARREIRA DAS PRAÇAS
GRADUAÇÃO
VALOR DO SOLDO EM REAIS (R$)
Subtenente
1.913,58
1º Sargento
1.688,46
2º Sargento
1.575,89
3º Sargento
1.463,33
Cabo
1.163,15
Soldado 1ª Classe
1.088,11
Soldado 2ª Classe
1.013,06
Soldado 3ª Classe
938,02