Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15155, de 11 de maio de 2010
Nº 15155/2010
Institui Gratificação de Representação de Agente da Autoridade Policial e estabelece outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 168, de 30 de março de 2010, e eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de maio de 2010
Deputado Gelson Merisio
Presidente