Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 237, de 18 de dezembro de 2002
Nº 237/2002
Dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento da Justiça – FRJ – e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º A metade da receita do Fundo de Reaparelhamento da Justiça – FRJ –, originária dos atos e serviços notariais e registrais será destinada à construção, recuperação e manutenção das unidades prisionais, através do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC –, e à construção, recuperação e manutenção dos estabelecimentos de proteção aos direitos da criança e do adolescente, de responsabilidade do Estado de Santa Catarina, ficando assegurado, ainda, ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público, o repasse mensal de 20% (vinte por cento) dos recursos apurados em decorrência das seguintes receitas:
“Art. 3º O recolhimento devido ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça –FRJ–, dar-se-á apenas uma vez nos atos e serviços forenses, notariais e de registro de valor superior a R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), observado o limite máximo do valor das custas judiciais fixado na respectiva lei.
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LC 467/09 (Art. 16.) – (DO. 18.748 de 09/12/09)
“Fica acrescido o inciso IX ao § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 237, de 18 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 7º.............................................................................................................
Florianópolis, 18 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado