Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 391, de 18 de outubro de 2007
Nº 391/2007
Institui o Fundo Especial da Defensoria Dativa e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 2º Um terço da receita do Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ, originária dos atos e serviços notariais e registrais será destinada à construção, recuperação e manutenção das unidades prisionais, através do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina - FUPESC, e à construção, recuperação e manutenção dos estabelecimentos de proteção aos direitos da criança e do adolescente, de responsabilidade do Estado de Santa Catarina; um terço da receita do Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ, originária dos atos e serviços notariais e registrais será destinada ao Fundo Especial da Defensoria Dativa, ficando assegurado, ainda, ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público, o repasse mensal de 20% (vinte por cento) dos recursos apurados em decorrência das seguintes receitas: (NR)
.............................................................................................................................
..............................................................................................................................
............................................................................................................................”
Florianópolis, 18 de outubro de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
GOVERNADOR