Para inscrever-se no concurso público de ingresso nos serviços notariais e de registro, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:Iser brasileiro nato ou naturalizado;
IIestar em exercício dos direitos civis e políticos;
IIIestar em dia com as obrigações eleitorais,
IVestar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
Vter no mínimo vinte e um anos de idade completos na data do encerramento das inscrições;
VIser bacharel em direito por estabelecimento oficial ou reconhecido, com diploma registrado na forma da lei;
VIIcomprovar antecedentes e conduta condignas com o exercício da delegação, por meio de apresentação da folha corrida judicial, expedida pelos distribuidores judiciais das justiças federal e estadual dos locais onde tiver residido nos últimos dez anos; e
VIIIcomprovar capacidade física e mental para o exercício da função através de laudo médico firmado por junta médica oficial do Estado.
§ 1ºO concurso será aberto com a publicação do respectivo edital, nele constando os critérios de desempate.
§ 2ºDo concurso público poderão participar candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviços notariais ou de registro, como titular ou auxiliar de cartório.
§ 3ºNão se fará inscrição, no mesmo concurso, de um candidato para mais de uma vaga, nem se deferirá inscrição àquele que, tendo obtido aprovação, haja renunciado antes da expedição do ato de delegação.
§ 4ºA validade de um concurso expira com a expedição do ato de delegação ao candidato classificado e, em caso de sua renúncia ou desistência antes da posse, será aberto imediatamente outro concurso, ao qual não se poderá inscrever aquele que haja desistido ou renunciado.
§ 5ºA ausência do candidato a qualquer das provas de conhecimento será considerada desistência.
§ 6ºO prazo para a inscrição será de no mínimo trinta dias, contados da data da primeira publicação do edital de abertura do concurso.