O edital é vinculante da administração pública e de cumprimento obrigatório, devendo ser redigido de forma clara e objetiva, de maneira a possibilitar a perfeita compreensão de seu conteúdo pelo pretendente à delegação ou delegações oferecidas.§ 1ºO edital será obrigatoriamente veiculado pela imprensa, visando informar, de forma clara e precisa, as características das delegações oferecidas e o interesse que possam suscitar, buscando a mais conseqüente e eficiente divulgação.
§ 2ºAs citações a leis estampadas no edital, concernentes à delegação ou delegações em disputa, deverão reproduzir a legislação citada.
§ 3ºO conteúdo mínimo do edital, sob pena de nulidade, constitui-se de:
Iidentificação da comissão realizadora do certame e do órgão ou entidade terceirizada que o promove, sendo vedada mais de uma recondução de membros da comissão, bem como de notário ou registrador que tenha sido examinado ou participado da banca examinadora do último concurso;
IIidentificação da delegação, suas atribuições, quantidade e modalidade de outorga, sendo que as vagas oferecidas não deverão ser objeto de processos judiciais em andamento que discutam a titularidade da mesma; (ADI STF 2168 - art. 4º, § 3º, II, em sua parte final)
IIInível de escolaridade exigido para a posse na delegação;
IVindicação da comarca e localidade na qual se situa a delegação a ser outorgada;
Vindicação precisa dos locais e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades confirmatórias desta;
VIindicação dos critérios de pontuação e contagem de pontos nas provas;
VIIno caso de diversidade de provas, o edital deverá indicar, de forma objetiva, as eliminatórias e as classificatórias;
VIIIa prova de títulos terá caráter classificatório;
IXindicação do peso relativo de cada prova;
Xenumeração precisa das matérias das provas, dos eventuais agrupamentos de provas e das datas de suas realizações;
XIindicação da matéria objeto de cada prova, de forma a permitir ao candidato a perfeita compreensão do conteúdo programático que será exigido;
XIIocorrendo provas de datilografia, digitação e conhecimentos práticos específicos deverão ter indicação dos instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas;
XIIIo edital definirá claramente os materiais, objetos, instrumentos e papéis cuja posse será tolerada no local da prova;
XIVestabelecimento dos critérios de divulgação dos resultados, com datas, locais e horários;
XVregulamentação do processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento de resultados do concurso; e
XVIa validade do concurso terá exaurimento quando da outorga das delegações deste integrantes.