Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2026, de 25 de junho de 2004
Nº 2026/2004
Dá nova redação ao inciso I, do art. 2º do Decreto 14, de 23 de janeiro de 1995.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 183, de 24 de setembro de 1999,
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D E C R E T A:
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“ Art. 2º ....................................................................................................
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Florianópolis, 25 de junho de 2004
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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