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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2026, de 25 de junho de 2004

Nº 2026/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao inciso I, do art. 2º do Decreto 14, de 23 de janeiro de 1995.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 183, de 24 de setembro de 1999,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O inciso I, do art. 2º do Decreto 14, de 23 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“ Art. 2º ....................................................................................................

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Ivacância de cargos efetivos, em todas as suas formas, pertencentes ao Quadro Único de Pessoal Civil da Administração Direta, aos Quadros das Autarquias e Fundações Públicas e as aposentadorias relacionadas com o pessoal do Foro Extrajudicial, de que trata a Lei Complementar nº 183, de 24 de setembro de 1999, exceto da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, Magistério Público Estadual e do Grupo Segurança Pública – Polícia Civil, excluídos os atos de demissão;”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Ficam revogados os incisos I, II, III, V e VI, do art. 1º do Decreto nº 1362, de 22 de janeiro de 2004.

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Florianópolis, 25 de junho de 2004

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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