Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1362, de 22 de janeiro de 2004
Nº 1362/2004
Delega, ao titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, competência para praticar atos administrativos relacionados com o pessoal do Foro Extrajudicial.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 183, de 24 de setembro de 1999 e na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 22 de janeiro de 2004
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.