Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 985, de 3 de novembro de 2003
Nº 985/2003
Prorroga o prazo de pagamento de tributos vencidos entre os dias 20 de outubro e 3 de novembro de 2003 e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 36, Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 4º, Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e Lei n° 7.540, de 30 de dezembro de 1988 art. 4º, e
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Considerando a paralisação promovida pelos funcionários do Banco do Estado de Santa Catarina entre os dias 20 e 31 de outubro de 2003, e
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Considerando que esta paralisação impediu o pagamento, pelos contribuintes, dos tributos devidos ao Estado vencidos naquele período,
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Considerando, ainda, as dificuldades e os transtornos causados pela falta de energia elétrica nos dias 29, 30 e 31 de outubro
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 3 de novembro de 2003.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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