Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 094, de 22 de março de 1999
Nº 094/1999
Dispõe sobre gratificação pela participação de servidores em comissões e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa conferida pelo art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e
Considerando as dificuldades financeiras que passa o Estado de Santa Catarina e a premente necessidade de saneamento das contas públicas;
Considerando que as despesas totais com pessoal alcançaram no mês de dezembro de 1998 o percentual de 88,4% (oitenta e oito vírgula quatro por cento) da receita corrente líquida;
Considerando a necessidade de limitar as despesas totais com pessoal ativo e inativo da Administração Direta e Indireta ao percentual de 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida, conforme preconiza o art. 1o, inciso II, da Lei Complementar Federal no 82, de 27 de março de 1995;
Considerando que a concessão de gratificações para compor Comissão e pela participação no Fórum dos Responsáveis pela Capacitação de Recursos Humanos, promovem aumento de despesas;
Considerando que os trabalhos das comissões e Fórum dos Responsáveis pela Capacitação de Recursos Humanos, por serem realizados no horário normal de expediente não caracterizam a prestação de serviços adicionais, constituindo-se em pagamento de vantagem graciosa;
Considerando que o Decreto no 4.024, de 28 de outubro de 1993, estabelece que o pagamento da gratificação prevista no art. 85, inciso II, da Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985, “...cessará por interesse administrativo...” (art. 3o);
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DECRETA:
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Florianópolis, 22 de março de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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Publicado no Diário Oficial de 22/03/1999
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.