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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8691, de 3 de setembro de 1979

Nº 8691/1979

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letra “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e o que consta do Processo CASAN nº 02810/79,

DECRETA:

Art. 1.
São declaradas de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, áreas de terras urbanas e rurais, com as respectivas benfeitorias, situadas na localidade de Rio Tavares, Município da Capital, num total de 610.915,50 m² (seiscentos e dez mil, novecentos e quinze metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), destinadas à implantação de lagoas de estabilização do Sistema de Esgotos Sanitários de Florianópolis.
Art. 2.
As áreas de terras referidas no artigo anterior, desmembráveis ou não de outras maiores, são aquelas constantes das plantas de situação existentes no Processo CASAN nº 02810/79, e assim descritas:

- Área A – 27.100 m² (vinte e sete mil e cem metros quadrados), de propriedade de Acácio Pedro Pires ou quem de direito, confrontando-se ao norte com terras do expropriando ou quem de direito; ao sul, com a Estrada Geral de Rio Tavares; a leste, com terras de Amélio Augusto Cardoso ou quem de direito, e a oeste com terras de Bonifácio Venâncio Gonçalves ou quem de direito.

- Área B – 86.227 m² (oitenta e seis mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados), de propriedade de Amélio Augusto Cardoso ou quem de direito, cortada por um córrego, confrontando-se ao norte com terras do expropriando ou quem de direito; ao sul, com a Estrada Geral do Rio Tavares; a leste, com terras de Moisés Borges Antunes ou quem de direito, e a oeste, com terras de Acácio Pedro Pires ou quem de direito.

- Área C – 81.750 m² (oitenta e um mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade de Moisés Borges Antunes ou quem de direito, cortada por um córrego e um caminho de acesso, confrontando-se ao norte com terras do expropriando ou quem de direito; ao sul, com terras de Gentil Juvenal da Costa ou quem de direito; a leste, com terras de João Costa Pereira ou quem de direito, e a oeste, com terras de Amélio Augusto Cardoso ou quem de direito.

- Área D – 415.838,50 m² (quatrocentos e quinze mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), de propriedade de João Costa Pereira ou quem de direito, cortada por um caminho de acesso e uma vala, confrontando-se ao norte e ao sul com terras do expropriando ou quem de direito; a leste, com terras de Serafim Pereira ou quem de direito, e a oeste, com terras de Moisés Borges Antunes ou quem de direito.

Art. 3.
A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações das áreas de terras referidas no art. 1º, na forma da legislação vigente.
Art. 4.
A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN será representada, nos atos expropriatórios, por seu Diretor Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5.
A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este decreto, poderá proceder, se alegar urgência para efeito de prévia imissão na posse, de conformidade com o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e com o Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 6.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de setembro de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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