Declara de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, uma área de terra situada no Município de Florianópolis, SC, em Rio Tavares, destinada à implantação da Lagoa de Estabilização do Sistema de Esgotos Sanitários de Florianópolis, SC.
- São declaradas de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, áreas de terras urbanas e rurais, com benfeitorias, totalizando uma área maior de aproximadamente 668.000,00 m² (seiscentos e sessenta e oito mil metros quadrados), situada na localidade de Rio Tavares, nesta Capital, destinada à implantação da Lagoa de Estabilização do Sistema de Esgotos Sanitários da área insular de Florianópolis, estando sua exata posição demarcada “in loco”, com estacas referenciadas com as letras do alfabeto, de A à O, assim alinhadas: partindo do ponto A, de coordenadas X, YOO, distantes 728,20 m, da ponte da Estrada Geral para o Rio Tavares. Deste ponto à margem da Estrada com o ângulo de 53º30’00” parte uma tangente de 594,00 m até o ponto B. Deste, nova tangente com o ângulo de 150º00’00” e comprimento de 142,00 m, até o ponto C. Daí novo alinhamento em tangente, com o ângulo de 110º00’00” e 330,00 m de comprimento até o ponto D. Deste, nova tangente com o ângulo de 215º00’00” e 344,00 m de comprimento até o ponto de E. Deste, nova tangente com ângulo de 100º00’00” e 160,00 m de comprimento até o ponto F. Deste, nova tangente com o ângulo de 290º00’00” e 147,00 m de comprimento até o ponto G. Deste, nova tangente, com o ângulo de 123º00’00” e 193,00 m de comprimento até o ponto H. Deste, nova tangente com o ângulo de 90º00’00” e 350,00 m de comprimento até o ponto I. Deste, nova tangente com o ângulo de 154º00’00” e 443,00 m de extensão até o ponto J. Deste, nova tangente com o ângulo de 114º27’00”, numa extensão de 696,20 m até o ponto L. Deste, nova tangente com o ângulo de 261º00’00”, numa extensão de 96,00 m até o ponto M. Deste, nova tangente com o ângulo de 66º31’00” e 73,40 m de comprimento até o ponto N. Deste, nova tangente com o ângulo de 223º01’00” e 21,00 m de comprimento até o ponto O. Deste, nova tangente com o ângulo de 209º31’00” e 67,80 m de comprimento até o ponto A – Inicial. A extensão do ponto M ao ponto A – Inicial, ocorre ao longo da Estrada Geral. A área total consta da planta anexa que se torna parte integrante deste Decreto.
Art. 2.
- A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN –, fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, as desapropriações das áreas de terras referidas no art. 1º, na forma da legislação vigente.
Art. 3.
- A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN –, será representada, nos atos expropriatórios, na forma do Estatuto Social da Empresa por seu Diretor Presidente e outro Diretor por ele indicado, ou por quem, com mandato especial, for para esse fim constituído.
Art. 4.
- A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, para efeito de prévia imissão na posse, de conformidade com o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.