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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7795, de 5 de junho de 1979

Nº 7795/1979

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos art. 2º, 5º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 33 da Lei nº 5.451, de 26 de junho de 1978, e no art. 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, ficando a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento autorizada a adquiri-los, amigável ou judicialmente, para implantação do Projeto Sombrio/SC, integrante do Projeto Litoral Sul de Santa Catarina, na forma do Acordo nº 04/76, firmado em 18 de maio de 1976, entre a Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (SUDESUL), o Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS) e o Governo do Estado de Santa Catarina, o imóvel rural denominado “Banhado do Sombrio” e benfeitorias, situados numa área de aproximadamente 15.200 (quinze mil e duzentos) hectares, nos Municípios de Sombrio, São João do Sul, Praia Grande e Jacinto Machado, com a seguinte descrição perimétrica: partindo da sede municipal de São João do Sul, fora do perímetro urbano, segue-se, rumo oeste, pela rodovia estadual SC-450 (São João do Sul – Praia Grande), passando pela localidade de Timbopava e pela ponte sobre o rio Canoas, até encontrar a rodovia municipal à direita, e, por esta, até a localidade de Três Irmãos; desta, segue-se pela rodovia estadual SC-483, no sentido nordeste, passando pela localidade de Tenente, até encontrar a estrada municipal à direita, que une as localidades de Pontão e Forquilha do Cedro; segue-se esta rodovia rumo sudeste, passando pelas localidades de Pontão e Sanga D’Areia, até encontrar, à direita, a rodovia municipal que a interliga, nas proximidades de Barro Preto, com a rodovia municipal Forquilha do Cedro – São João do Sul; desta, segue-se rumo sudeste, passando pelas localidades de Barro Preto, Bela Vista, Nova Fátima, contornando a linha do perímetro urbano de São João do Sul até o ponto de partida.
Parágrafo único– A Secretaria da Agricultura e do Abastecimento será representada, nos atos expropriatórios, pelo Procurador Geral do Estado ou por membro do Ministério Público designado na forma da legislação em vigor.
Art. 2.
- O Estado de Santa Catarina promoverá os atos, judiciais ou extrajudiciais, necessários à execução da expropriação de que trata o presente decreto.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos específicos referidos na Cláusula Segunda do Acordo nº 04/76.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de junho de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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