Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 19222, de 11 de março de 1983
Nº 19222/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, a Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 33 da Lei nº 5.451, e no art. 199, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
“A Secretaria da Agricultura e do Abastecimento será representada, nos atos expropriatórios amigáveis, pelo titular da Pasta ou por representante por ele designado e nos casos judiciais pelo Procurador Geral ou a quem ele designar, na forma da legislação em vigor.”
Florianópolis, 11 de março de 1983
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado