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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 19222, de 11 de março de 1983

Nº 19222/1983

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, a Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 33 da Lei nº 5.451, e no art. 199, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- O Parágrafo único, do art. 1º, do Decreto nº 7.795, de 5 de junho de 1979, passa a ter a seguinte redação:

“A Secretaria da Agricultura e do Abastecimento será representada, nos atos expropriatórios amigáveis, pelo titular da Pasta ou por representante por ele designado e nos casos judiciais pelo Procurador Geral ou a quem ele designar, na forma da legislação em vigor.”

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de março de 1983

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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