Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10692, de 30 de abril de 1980
Nº 10692/1980
Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 7.795, de 05.06.1979, para incluir a alegação de urgência na desapropriação procedida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 15, da Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
“Art. 2º - O Estado de Santa Catarina promoverá os atos, judiciais ou extrajudiciais, necessários à execução da expropriação que é declarada urgente para todos os fins previstos na lei.”
Florianópolis, em 30 de abril de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado