Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10692, de 30 de abril de 1980

Nº 10692/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 7.795, de 05.06.1979, para incluir a alegação de urgência na desapropriação procedida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 15, da Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 7.795, de 5 de junho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - O Estado de Santa Catarina promoverá os atos, judiciais ou extrajudiciais, necessários à execução da expropriação que é declarada urgente para todos os fins previstos na lei.”

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, em 30 de abril de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo