Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7323, de 30 de março de 1979
Nº 7323/1979
Declara de utilidade pública, autoriza a aquisição de imóvel e benfeitorias e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição Estadual, e, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º, 6º e 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 199, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Florianópolis, 30 de março de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado