Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5509, de 06 de dezembro de 1978
Nº 5509/1978
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Santa Catarina para o exercício de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que, na forma do art. 75, parte final, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 26 de agosto de 1975, promulgo a seguinte Lei:
Florianópolis, 06 de dezembro de 1978.
MARCOS HENRIQUE BUECHLER
Governador em exercício
(Os Anexos I e II, referidos nos arts. 2º e 3º, serão publicados em suplemento à presente edição.) se for do interesse, contactar www.documentaçã[email protected]
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.