Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1497, de 19 de abril de 1988

Nº 1497/1988

CAPÍTULO I

DA ÁREA DE COMPETÊNCIA

Art. 1.
- O Departamento Autônomo de Edificações - DAE é uma autarquia criada pela Lei nº 4.547 de 31 de dezembro de 1970, vinculada à Secretaria de Estado da Administração, na forma do artigo 1º, item III, alínea “a” do Decreto nº 07, de 27 de março de 1987, com personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa, operacional, financeira e patrimonial, com sede e foro na Capital do Estado, a quem compete desenvolver as atividades relacionadas com:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Ia execução da política de edificações formuladas no Plano do Governo;
IIa elaboração de estudos, projetos e orçamentos, com vistas a construção, adaptação, restauração e conservação dos edifícios públicos ou de interesse do Governo do Estado;
IIIo procedimento de estudos para a elaboração e revisão periódica do Plano Estadual de Edificações; e
IVa elaboração e execução de projetos de urbanização e obras especiais do interesse da Administração Estadual.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Departamento Autônomo de Edificações -DAE e da outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 186 e 188, da Lei nº 5.089 de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 2.
- A estrutura organizacional básica do Departamento Autônomo de Edificações - DAE compreende:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

INÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR:

• Conselho Administrativo

• Presidência

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IINÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

•Gabinete do Presidente

•Assessoria

•Procuradoria Jurídica

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IIINÍVEL DE GERENCIAMENTO:

•Direção Geral

• Núcleo Executivo de Licitações

•Comitê de Gestão Participativa

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IVNÍVEL INSTRUMENTAL:

•Unidade de Planejamento

•Unidade de Informática

•Unidade de Administração de Pessoal

•Unidade de Administração Financeira

•Unidade de Administração de Serviços Gerais

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

VNÍVEL DEPARTAMENTAL FINALÍSTICO:

Diretoria de Projetos

• Divisão de Projetos Arquitetônicos

• Divisão de Projotes Complementares

• Diretoria de Construção

• Divisão de Controle de Obras

• Divisão de Edificação e Fiscalização

• Divisão de Operações

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

VINÍVEL DE ATUAÇÃ O EXECUTIVA RFGIONAL/LOCAL:

•Distritos

•Subdistritos

•Escritórios de Obras

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 3.
- Ficam transformados, na estrutura organizacional básica do Departamento Autônomo de Edificações - DAE, os cargos de provimento em comissão do Grupo: Direção e Assessoramento Superior e as funções de confiança do Grupo: Direção e Assistência Intermediária, constantes dos Anexos I e II, respectivamente, partes integrantes deste Decreto.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
- A organização funcional e a competência dos órgãos previstos no artigo 2º deste Decreto, serão definidos em regimento interno a ser elaborado pelo Departamento Autônomo de Edificações - DAE, em articulação com a Unidade de Planejamento da Secretaria de Estado da Administração e a Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento - SEPLAN/SC, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 6.
- Ficam revogados o Decreto nº CGE - 1.181 de 20.10.75 e demais disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 19 de abril de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

ANEXO I

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

(Decreto n° 1.497, de 19 de abril de 1988)

DEPARTAMENTO AUTONOMO DE EDIFICAÇÕES – DAE

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

SITUAÇÃO ATUAL

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

SITUAÇÃO NOVA

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

01

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Diretor Geral

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DAS-4

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

01

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

01

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Chefe de Gabinete do Diretor Geral

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DAS-1

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

01

GABINETE DO PRESIDENTE

Oficial de Gabinete

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DAS-1

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

01

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Vice-Diretor Geral

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DAS-3

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

01

DIREÇÃO GERAL

Diretor Geral

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DAS-3

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

01

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Diretor de Diretoria

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DAS-2

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

01

Assessor Especial

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DAS-2

03

Assessor do Diretor Geral

DAS-2

01

Assessor

DAS-2

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

01

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Diretor Jurídico

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DAS-2

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

01

PROCURADORIA JURÍDICA

Procurador Jurídico

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DAS-2

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

01

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Diretor do Diretoria

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DAS-2

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

01

DIRETORIA DE PROJETOS

Diretor de Projetos

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DAS-2

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

01

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Diretor do Diretoria

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DAS-2

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

01

DIRETORIA DE CONSTRUÇÃO

Diretor de Construção

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DAS-2

10

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

10

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

NOTA:

(O Decreto nº 1.912, de 4 de julho de 1988, publicado no Diário Oficial de 05.07.88, substitui o Anexo II deste Decreto, publicado erroneamente no Diário Oficial).

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo