Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6994, de 29 de dezembro de 1978
Nº 6994/1978
CAPÍTULO I
Da Área de Competência
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Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Gabinete do Governador do Estado, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 159 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterada pela Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977,
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DECRETA:
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CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional Básica
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CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais o Finais
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Florianópolis, 29 de dezembro de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.