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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6994, de 29 de dezembro de 1978

Nº 6994/1978

CAPÍTULO I

Da Área de Competência

Art. 1.
- O Gabinete do Governador do Estado, previsto no Art. 32, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterada pele Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977, tem a seu cargo o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo do Estado de Santa Ca­tarina no planejamento, controle e coordenação superior das atividades governamentais, cabendo-lhe especificamente:
IAtravés da Casa Civil:
a)- assistir, direta e imediatamente, o Governador do Estado no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos referentes à administração civil;
b)- promover a divulgação de atos e atividades governamentais, coordenando a execução da política de comunicação social do Governo do Estado;
c)- acompanhar a tramitação de projetos de lei na Assembléia Legislativa e coordenar a colaboração dos órgãos da Administração, relativamente aos projetos de lei submetidos à sanção governamental;
d)- exercer a supervisão da Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente (FATMA).
IIAtravés da Casa Militar, assistir o Governador do Estado no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos referentes a sua segurança pessoal, transporte, cerimonial, comunicações e dos palácios governamentais.
IIIAtravés da Assessoria Especial, assessorar o Governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, bem como em assuntos de natu­reza política, administrativa e técnica.
IVAtravés da Secretaria Particular do Governador, ocupar-se dos assuntos de natureza particular do Governador do Estado e do seu assessoramento nas audiên­cias.
VAtravés do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico (CEDE):
a)- assessorar o Governador do Estado na formulação da política econômica e, em especial, na coordenação das atividades das Secretarias interessadas, segundo a orientação geral definida no Plano de Governo;
b)- deliberar sobre matéria específica que lhe for submetida a exame pelo Governador do Estado.
VIAtravés do Conselho Estadual de Desenvolvimento Social (CEDS):
a)Assessorar o Governador do Estado na formulação da política social e, em especial, na coordenação das atividades das Secretarias interessadas, segundo à orien­tação geral definida no Plano de Governo;
b)- deliberar sobre matéria específica que lhe for submetida a exame pelo Chefe do Poder Executivo.

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Art. 2.
- As atividades compreendidas na área de competência do Gabinete do Governador do Estado de Santa Catarina são exercidas por:
IÓrgãos da Administração Direta integrantes da própria estrutura do Gabinete do Governador:
IIÓrgão de Assessoramento Superior e de Assistência imediata;
IIIEntidades e Órgãos Vinculados e/ou Supervisionados;
IVMecanismo Especial de Natureza Transitória.

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Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Gabinete do Governador do Estado, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competên­cia privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 159 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, altera­da pela Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977,

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DECRETA:

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CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 3.
- A estrutura organizacional básica do Gabinete do Governador do Es­tado é constituída da Casa Civil, Casa Militar, Assessoria Especial, Secretaria Particular do Governador, Conselho Estadual do Desenvolvimento Econômico e Conselho Estadual de Desenvolvimento Social.
§ 1º- A Casa Civil comprende:
IGabinete do Secretário;
IISubchefia para Assuntos Legislativos;
IIISubchefia para Assuntos Operacionais;
IVSubchefia para Assuntos Especiais;
VSubchefia para Assuntos de Imprensa;
VISubchefia para Assuntos de Divulgação.

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§ 2º- A Casa Militar compreende:
IChefia;
IISubchefia;

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Art. 4.
- É supervisionada pela Casa Civil a Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente - FATMA.

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Art. 5.
- São vinculados ao Gabinete do Governador do Estado:
ISupervisão da Ação Comunitária;
IIConselho de Política Financeira;
IIIJunta Coordenadora da Reforma Administrativa;
IVCompanhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina -CODESC.

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Art. 6.
- São Mecanismos Especiais de Natureza Transitória constituídos para fins específicos:
IComissões Especiais;
IIGrupos de Trabalho e Grupos Tarefa;
IIIProgramas, Projetos e Campanhas.

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CAPÍTULO III

Das Disposições Gerais o Finais

Art. 7.
- A organização operacional, competência e funcionamento dos órgãos previstos no art. 3º deste decreto, serão definidos em regimento a ser elaborado pela Casa Civil e baixado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

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Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 9.
- Fica revogado o Decreto nº 2.623, de 17 do maio de 1977.

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Florianópolis, 29 de dezembro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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