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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2623, de 17 de maio de 1977

Nº 2623/1977

CAPÍTULO I

Da Área de Competência

Art. 1.
— O Gabinete do Governador do Estado, previsto no art. 32 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterada pela Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977, tem a seu cargo o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina no planejamento, controle e coordenação superior das atividades governamentais, cabendo-lhe especificamente:
IAtravés da Casa Civil (CC):
a)— Assistir, direta e imediatamente, o Governador do Estado no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos referentes à administração civil;
b)— Promover a divulgação de atos e atividades governamen­tais;
c)— Acompanhar a tramitação de projetos de lei na Assem­bléia Legislativa e coordenar a colaboração das Secretarias e de­mais órgãos da Administração, no que respeita aos projetos de lei submetidos à sanção governamental;
d)— Executar a política e os atos referentes ao relacionamen­to do Governo com a Imprensa e a divulgação das ações adminis­trativas e políticas;
e)— Supervisionar entidades da Administração Direta e Indi­reta que, por ato do Poder Executivo, lhe sejam subordinadas ou vinculadas.
IIAtravés da Casa Militar (CM):
a)— Assistir, direta e imediatamente, o Governador do Esta­do no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos referentes à Segurança, Cerimonial, Comunicações e Transportes;
b)— Zelar pela segurança do Governador do Estado e dos Pa­lácios Governamentais;
c)— Dotar e manter em perfeito estado de funcionamento o Sistema de Transporte que atende aos Palácios Governamentais.
IIIAtravés da Assessoria Especial (AE):
a)— Assistir, direta e imediatamente, o Governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais;
b)— Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas especificamente pelo Governador do Estado.
IVAtravés da Secretaria Particular do Governador (SPG):
a)— Ocupar-se do expediente particular do Governador do Estado;
b)— Exercer outras atividades determinadas pelo Governador do Estado.
VAtravés do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econô­mico (CEDE):
a)Assessorar o Governador do Estado na formulação da po­lítica econômica e, em especial, na coordenação das atividades das Secretarias interessadas, segundo a orientação geral definida no Plano de Governo;
b)Deliberar sobre matéria específica que lhe for submetida a exame pelo Governador do Estado.
VIAtravés do Conselho Estadual de Desenvolvimento So­cial (CEDS):
a)Assessorar o Governador do Estado na formulação da po­lítica social e, em especial, na coordenação das atividades das Se­cretarias interessadas, segundo a orientação geral definida no Pla­no de Governo;
b)Deliberar sobre matéria específica que lhe for submetido a exame pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2.
— As atividades compreendidas na área de competên­cia do Gabinete do Governador do Estado de Santa Catarina são exercidas por:
IÓrgãos da Administração Direta integrantes da própria estrutura do Gabinete do Governador;
IIÓrgãos de Assessoramento Superior e de Assistência Ime­diata;
IIIEntidades e Órgãos Supervisionados;
IVMecanismos Especiais de Natureza Transitória.

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da com­petência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Cons­tituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 159, de Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterada pela Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977,

DECRETA:

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 3.
— A estrutura organizacional básica do Gabinete do Governador do Estado é constituída da Casa Civil, Casa Militar, Assessoria Especial, Secretaria Particular do Governador, Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Conselho Estadual de Desenvolvimento Social.
§ 1º— A Casa Civil compreende:
IGabinete do Secretário;
IIUnidade para Assuntos Legislativos;
IIIUnidade para Assuntos Operacionais;
IVUnidade para Assuntos Especiais;
VUnidade para Assuntos de Imprensa;
VIUnidade para Assuntos de Divulgação.
§ 2º— A Casa Militar compreende:
IChefia;
IISubchefia.
Art. 4.
— É vinculada à Casa Civil a Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio-Ambiente — FATIMA.
Art. 5.
— São vinculados ao Gabinente do Governador do Es­tado:
ISupervisão da Ação Comunitária;
IIConselho de Política Financeira;
IIICompanhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Ca­tarina — CODESC;
IVJunta Coordenadora da Reforma Administrativa.
Art. 6.
— São Mecanismos Especiais de Natureza Transitória constituídos para fins específicos:
IComissões Especiais;
IIGrupos de Trabalho e Grupos Tarefa;
IIIProgramas, Projetos e Campanhas.

CAPÍTULO III

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 7.
— A organização operacional, competência e funciona­mento dos órgãos previstos no art. 3º deste Decreto serão definidos em regimento a ser elaborado pela Casa Civil e baixado por De­creto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 8.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.
Art. 9.
— Fica revogado o Decreto nº 400, de 06 de junho de 1975.

Florianópolis, 17 de maio de 1977.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

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