— O Gabinete do Governador do Estado, previsto no art. 32 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterada pela Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977, tem a seu cargo o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina no planejamento, controle e coordenação superior das atividades governamentais, cabendo-lhe especificamente:IAtravés da Casa Civil (CC):
a)— Assistir, direta e imediatamente, o Governador do Estado no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos referentes à administração civil;
b)— Promover a divulgação de atos e atividades governamentais;
c)— Acompanhar a tramitação de projetos de lei na Assembléia Legislativa e coordenar a colaboração das Secretarias e demais órgãos da Administração, no que respeita aos projetos de lei submetidos à sanção governamental;
d)— Executar a política e os atos referentes ao relacionamento do Governo com a Imprensa e a divulgação das ações administrativas e políticas;
e)— Supervisionar entidades da Administração Direta e Indireta que, por ato do Poder Executivo, lhe sejam subordinadas ou vinculadas.
IIAtravés da Casa Militar (CM):
a)— Assistir, direta e imediatamente, o Governador do Estado no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos referentes à Segurança, Cerimonial, Comunicações e Transportes;
b)— Zelar pela segurança do Governador do Estado e dos Palácios Governamentais;
c)— Dotar e manter em perfeito estado de funcionamento o Sistema de Transporte que atende aos Palácios Governamentais.
IIIAtravés da Assessoria Especial (AE):
a)— Assistir, direta e imediatamente, o Governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais;
b)— Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas especificamente pelo Governador do Estado.
IVAtravés da Secretaria Particular do Governador (SPG):
a)— Ocupar-se do expediente particular do Governador do Estado;
b)— Exercer outras atividades determinadas pelo Governador do Estado.
VAtravés do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico (CEDE):
a)Assessorar o Governador do Estado na formulação da política econômica e, em especial, na coordenação das atividades das Secretarias interessadas, segundo a orientação geral definida no Plano de Governo;
b)Deliberar sobre matéria específica que lhe for submetida a exame pelo Governador do Estado.
VIAtravés do Conselho Estadual de Desenvolvimento Social (CEDS):
a)Assessorar o Governador do Estado na formulação da política social e, em especial, na coordenação das atividades das Secretarias interessadas, segundo a orientação geral definida no Plano de Governo;
b)Deliberar sobre matéria específica que lhe for submetido a exame pelo Chefe do Poder Executivo.