Santa Catarina
DECRETO Nº 68, DE 5 DE MARÇO DE 2015
Nº 68/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e com fundamento na alínea “r” do inciso IV do art. 50 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, nos arts. 34 e 114 da Lei nº 5.645, de 30 de novembro de 1979, e no art. 11 da Lei Complementar nº 614, de 20 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Florianópolis, 5 de março de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
César Augusto Grubba