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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1559, de 18 de março de 2004

Nº 1559/2004

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Fixa o valor de diária para cursos e estágios realizados no país e no exterior, pelos militantes estaduais.

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Ao militar estadual que realizar cursos ou estágios, no País ou no exterior, será atribuída diária, além da sua remuneração normal, conforme prevê este Decreto.

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Art. 3.
Para os cursos ou estágios, realizados no estado, exceto os de formação, o valor da diária corresponderá a um cento e trinta e quatro avos (1/134) do soldo do posto ou graduação.

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Art. 4.
Para os cursos ou estágios realizados no Exterior o valor da diária corresponderá a dois trinta avos (2/30) da remuneração mensal.

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Art. 5.
As despesas decorrentes do presente decreto ocorrerão por conta da dotação orçamentária de cada corporação Militar.

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Art. 6.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 7.
Fica revogado o Decreto nº 147, de 17 de maio de 1995 e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 18 de março de 2004

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