As unidades gestoras do Poder Executivo estadual deverão disponibilizar em seu Portal da Transparência, minimamente, informações sobre:Itodos os atos praticados na execução da despesa, no momento de sua realização, com dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, bem como à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento;
IIlançamento e recebimento de toda a receita inclusive as referentes a recursos extraorçamentários;
IIIatos de pessoal previstos na Lei nº 15.617, de 2011, bem como o pagamento de diárias;
IVprocedimentos licitatórios, em suas diversas fases, inclusive os relativos à dispensa ou inexigibilidade de licitação;
Vtransferências ou repasses financeiros, a qualquer título;
VIcontratos de obras, serviços, aluguéis e congêneres;
VIIcessões, permutas e doações de bens;
VIIIperdão de dívidas, moratórias, concessões de isenções, benefícios fiscais e subvenções;
IXPlano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
Xpublicações extemporâneas de atos administrativos; e
XIinformações relativas à implementação, acompanhamento e resultados de programas e projetos em andamento.
§ 1ºA critério da DCOG, outras informações poderão ser disponibilizadas no Portal para a completa transparência da gestão fiscal do Poder Executivo estadual.
§ 2ºO acesso às informações previstas neste artigo não alcança as matérias cujo sigilo esteja amparado por lei.