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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6107, de 30 de novembro de 1990

Nº 6107/1990

Ver fonte oficial 6 artigos

Aprova em caráter provisório, o Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71 item III da Constituição do Estado e em conformidade com os estudos elaborados pelo Departamento de Estradas de Rodagem,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica aprovado, em caráter provisório, o Plano Rodoviário Estadual, elaborado de acordo com a Lei Federal nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, constituído de rodovias que compõem o sistema Rodoviário Nacional, como segue:

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I. Sistema Rodoviário Federal

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BR ou SCT

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PONTOS DE REFERÊNCIA

EXTENSÃO

(km)

101

Divisa Paraná/SC-Joinville-Fpolis-TubarãoDivisa SC/RS

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465,8

116

Divisa PR/SC(Rio Negro/Mafra)-Santa Cecília-

Correia Pinto-Lages-Divisa SC/RS

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311,0

153

Div. PR/SC-Entronc.451/452-Ac. Campina da Alegria-Entronc.282/462/461-Div. SC/RS

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118,5

158

Div. PR/SC-S. Lourenço D’Oeste-Maravilha­

Cunha Porá-Div. SC/RS

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151,7

163

Iporã D’Oeste-S.Miguel D’Oeste-Quaraciaba-Guarajá do Sul-Div. SC/PR

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96,4

280

São Francisco do Sul-Araquari-Jaraguá do Sul - Corupá-São Bento-Mafra-Canoinhas-Porto União

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302,0

282

Fpolis-Bom Retiro-Lages-São José do Cerrito­Entronc.470/Campos Novos-Joaçaba-Ponte Serrada-Pinhalzinho-S.Miguel D’Oeste

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654,5

283

Campos Novos-Campinzal-Concórdia-SearaChapecó-São Carlos-Palmitos-Mondai-Itapiranga

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366,1

285

Araranguá-Turvo-Timbó do Sul-Div. SC/RS

63,9

376

Divisa PR/SC-Garuva

6,1

386

São Miguel D’Oeste-Iporã-Mondaí-Divisa SC/RS

78,8

470

Navegantes-Blumenau-Curitibanos-Campos Novos-Div. SC/RS

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348,3

475

Lages-Tubarão

215,7

477

Blumenau-Timbó-Benedito Novo-Dr. Pedri­nho-Itaió-Papanduva-Major Vieira-Canoi­nhas

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212,4

480

Divisa PR/SC-São Lourenço-Galvão-São Do­-mingos-Bom Jesus-Xanxerê/BR 282-Chapecó-Divisa SC/RS

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155,6

486

Itajaí-Brusque-Vidal Ramos-Bom Retiro

183,8

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Total: ___________

3.730,60

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II. Sistema Rodoviário Estadual

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a)Rodovias Diagonais

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SC

PONTOS DE REFERÊNCIA

EXTENSÃ0 (km)

301

Enseada-Ubatuba-S.Francisco do Sul – BR 280/ BR280/

BR 280/Joinville/

BR 101-Campo Alegre-S. Bento do Sul

Fragosos-Divisa PR/

18,0

7.6

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71,0

302

BR 282-Ituporanga-Aurora-Rio do Sul

BR 470-Rio D’Oeste-Taió-Passo Manso

BR 116/

BR ll6-Lebon Régis-Caçador-SC 303-Matos

Costa-BR 280

79,8

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104,0

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148,0

303

BR 280-Três Barras-Canoinhas/

BR 280-Pinheiros-SC 478/

SC 478-SC 302/

Caçador (SC 451)-Rio das Antas-Videira­

P.Preto-Tangará-Ibicaré-Luzerna/

BR 282(Joaçaba)-Lacerdópolis-Ouro-Capinzal-Piratuba/

17,7

47,7

44,0

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91,5

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57,5

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Total: ___________

686,80

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b)Rodovias de Ligação

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SC

PONTOS DE REFERÊNCIA

EXTENSÃO

(km)

400

SC 402-Balneário Daniela

2,0

401

Itacorubi-Canasvieiras

Costeira-Aeroporto Hercílio Luz/

SC 405-Ribeirão da Ilha-Barra do Sul

20,0

9,0

17,0

402

SC 401-Jurerê

5,0

403

SC 401-Ingleses do Rio Vermelho

7,0

404

Itacorubi-Lagoa da Conceição

7,4

405

SC 40l(Costeira do Pirajubaé)-SC 406

Alto Ribeirão-SC 401

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12,0

406

Ingleses-S.João do Rio Vermelho-Barra da

Lagoa-Retiro da Lagoa/

Lagoa-Rio Tavares-SC 405/

SC 405-Armação-Pântano do Sul

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23,0

9,0

10,0

407

SC 437-São Martinho/

SC 431-Rio Fortuna-Santa Rosa de Lima­-

Anitápolis-Rancho Queimado-Angelina-

S. Pedro de Alcântara-BR 101

23,3

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175,8

408

BR l0l-Antônio Carlos/

Major Gercino-S. João Batista-Claraíba

12,0

32,2

409

Canelinha-SC 411

24,1

410

BR 10 l-Gov. Celso Ramos-Armação da

Piedade-BR 101

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35,0

411

Tijucas-Canelinha -S. João Batista-Nova

Trento-Claraíba-Brusque-Gaspar

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69,6

412

BR l0l-Porto Belo

5,4

413

BR 470-Luis Alves-SC 474 - Massaranduba-

Quaramirim-Vila Nova-BR 101

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91,0

414

BR 101-Penha

3,2

416

Schroeder-BR 280/

10,0

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Jaraguá do Sul-Pomerode-Timbó/

50,3

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Timbó-Rodeio-BR-470

18,0

417

SC 477(Timbó)-Rio dos Cedros

9,0

418

BR 470-Pomerode

19,0

419

BR 116-Itaiópolis-SCT 477

16,0

420

Guabiruba-Blumenau

20,0

421

BR 470-Ibirama-Pres. Getúlio-Witmar­sun-Vitor Meirelles

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50,0

422

BR 470-Taió-Salete-SCT 477-Rio Negrinho

140,7

423

Passo Manso-Rio do Campo-Santa Terezinha SCT 477

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100,0

424

BR 116 (Ponte Alta)-Otacílio Costa

35,0

425

BR 282 (Índios)-Otacílio Costa-BR 470

56,0

426

BR 470-Trombudo Central-Agrolândia-Atalanta-Ituporanga

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42,0

427

Rio Rufino-BR 282-Cambará-Petrolândia-

Ituporanga-Vidal Ramos

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116,3

428

SC 427-Imbituba-Leoberto Leal

25,5

429

BR 470-Lontras-Pres. Nereu-SCT 486

46,3

430

BR 282-Urubici-Pericó-Cruzeiros-São

Joaquim-Div. SC/RS

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111,0

431

Gravatal-Armazém-S. Martinho-S. Bonifácio-BR 282

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93,5

432

BR 282-Caldas da Imperatriz

3,1

433

BR 101-Praia da Pinheira

7,7

434

BR 101-Garopaba

15,0

435

BR 101-Imbituba-Vila Nova-BR 101

7,5

436

BR 101-Laguna

3,0

437

BR 101-Imaruí-SC 407-Pescaria Brava -BR 101

63,4

438

BR 101(Tubarão)-Gravatal-Braço do Nor­te-

S. Ludgero-Orleans -Lauro MullerBom Jar­dim da Serra-São Joaquim -PainelBR 282

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217,4

439

Braço do Norte-Grão Pará-Aiurê-Urubici-

­Rio Rufino - Urupema - SC 438(Painel)

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144,0

440

BR 101-Guarda-Pedras Grandes

16,0

441

BR 101-Treze de Maio

12,1

442

BR 101- Jaguaruna -Arroio Correntes

11,0

443

BR 101-Sangão-Morro da Fumaça-Criciúma/ SC 448(Mãe Luzia) - São Bento do Sul - Vila Maria

21,6

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21,2

444

Criciúma-Içara-BR 101-Praia Rincão

21,8

445

Criciúma-Siderópolis-Urussanga

22,9

446

Maracajá-Forquilhinha-Criciúma/

Criciúma-Cocal-Urussanga-Orleans

25,2

37,9

447

Rio Maina-Caravaggio-Nova Veneza

11,5

448

BR 101-Ermo-Turvo-SC 449/

Meleiro-Forquilhinha-Mãe Luzia-SC 447

24,8

27,7

449

Arroio do Silva-Trevo da Lagoa da Serra-Araranguá/

BR 101-Meleiro-SC 443

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8,7

33,1

450

BR 101-São João do Sul-Praia Grande-Divisa SC/RS

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36,1

451

Caçador-Taquara Verde-BR 153/

SC 467-Ipuaçu

66,0

13,0

452

Luzerna-Água Doce-Herciliópolis-BR 153

Horizonte-Divisa SC/PR

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75,0

453

Lebon Régis -SC 456- Fraiburgo -SC 303(Videira)

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54,0

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Videira-Tomerê-ArroioTrinta-Salto

Veloso-Herciliópolis

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60,0

454

Ibicaré-Treze Tílias-Água Doce-BR

282(Catanduvas)

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46,0

455

Tangará-BR 470(Campos Novos)

BR 470-Ibicuí

42,0

14,0

456

SC 458-Abdon Batista-Vargem (BR 282)

BR 470-Monte Carlo-Fraiburgo(SC 453)

41,0

40,0

457

Lebon Régis-Curitibanos-BR 282-Campo

Belo do Sul

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134,0

458

BR 116-Campo Belo do Sul-Anita Garibaldi

BR 470-Capinzal

SC 303 (Ouro)-Encruzilhada Ouro-Jaborá

(SC 463)

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179,0

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28,0

460

BR 280-Irineópolis

5,1

461

Concórdia-BR 153/

BR 153-SC 462-Marcelino Ramos-Volta Grande

12,1

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22,0

462

SC 461-Peritiba-Ipira-Piratuba

32,2

463

BR 153-Jaborá-BR 282

39,0

464

SC 463-Pres. Castelo Branco

7,0

465

SCT 283-Ipumirim-Bonito-BR 282

46,5

466

BR 282-Palmeiras-Xavantina-SCT 283

SCT 283-Nova Itá-Div. SC/RS(Barragem)

42,0

38,0

467

Bom Jesus-Abelardo Luz-Divisa SC/PR

38,0

468

BR 282-Coronel Freitas-Quilombo-Vila

Formosa-S. Lourenço D’Oeste

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91,8

469

(SCT 283)-Planalto Alegre - Caxambú do

Sul - Águas de Chapecó

São Carlos - Saudades - Pinhalzinho

BR 282-Modelo-Serra Alta -Campo Erê

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33,0

40,4

62,8

471

BR 282-Flor do Sertão - Romelândia – Anchieta

SC 473-Palma Sola-Divisa SC/PR

40,7

23,5

472

Itapiranga-Iporã D’Oeste

30,9

473

BR 163(Guaraciaba)-Anchieta-Campo Erê-

São Lourenço D’Oeste

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84,6

474

Blumenau-SC 413

Massaranduba-S. João do Itaperiú-BR 101

27,5

33,8

476

Matos Costa-BR 153-Divisa SC/PR

16,0

478

BR 116-Timbó Grande-SC 303/

SC 303-Santa Cruz do Timbó-BR 280 (Lança)

57,5

35,0

481

Angelina-Major Gercino-Boiteuxburgo­-

Leoberto Leal-Alfredo Wagner

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116,4

482

Braço do Norte-SC 470(Rio Fortuna)

18,6

483

SC 449-Ermo-Jacinto Machado - Praia Grande

56,8

485

Praia das Gaivotas – Sombrio - BR 101 - Jacinto Machado

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29,5

488

Ipumirim - Lindóia do Sul - Irani -BR 153

37,0

489

BR 101(Esplanada)-Morro da Fumaça

5,3

490

SC 421-Dona Emma

4,0

487

SC 444-Lagoa dos Esteves

6,6

491

SC 421-Da1bérgia-José Boiteux

12,0

415

Itapoã-BR 101

25,0

459

Marema-Lajeado Grande-BR 282

24,0

479

União D’Oeste-SC 468

22,0

492

Iraceminha-BR-282

5,0

493

Tunápolis-SCT 386(Descanso)

25,0

494

Encruzilhada Ouro-Santa Helena-BR 282

14,0

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Total: ___________

4.396,90

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Art. 2.
- As localidades intermediárias constantes da relação descritiva do artigo anterior não constituem pontos de passagem obrigatória, mas figuram apenas como indicação geral da diretriz a seguir, sendo seus traçados definitivos fixados em projetos, após estudos técnicos e econômicos.

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Art. 3.
- Ficam automaticamente introduzidas no Plano Rodo­viário Estadual as alterações efetuadas no Sistema Rodoviário Nacional.

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Art. 4.
- Após cento e oitenta dias de publicação deste decreto os Municípios do Estado apresentarão ao Departamento de Estradas de Rodagem seus planos rodoviários Municipais que deverão se articular e compatibilizar com o Plano Rodoviário Estadual e Plano Nacional de Viação.

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Art. 5.
- O Plano Rodoviário Estadual será, em princípio, revisto de cinco em cinco anos.

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Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de novembro de 1990.

CASILDO MALDANER

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