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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4299, de 28 de fevereiro de 1994

Nº 4299/1994

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Altera diretriz de rodovias e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica alterada a diretriz da SC-453, fixada pelo Decreto 6.107, de 30 de novembro de 1990, passando a ter os seguintes pontos de referência e extensão:

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SC-453 - Lebon Régis - SC-456 - Fraiburgo com acesso a São Miguel. SC-303 (Videira) com exten­são de 60km.

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Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa CatarinaDER/SC, entidade da Administração Indireta de Santa Catarina, vinculado à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior.

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Parágrafo único- O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC fica autorizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido no artigo 1° deste Decreto.

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Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Ge­ral do Estado.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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