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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1534, de 2 de agosto de 2000

Nº 1534/2000

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Altera extensão de rodovia do Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
A extensão da rodovia SC-400, trecho SC-402 – Balneário Daniela, constante do Decreto nº 6.107, de 30 de novembro de 1990, passa a ser de 3,6km.

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Art. 2.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o art. 1º anterior.

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Parágrafo únicoO Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SC, fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

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Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 2 de agosto de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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