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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2265, de 16 de abril de 2001

Nº 2265/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Define pontos de passagem de rodovia em município do Estado.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I , III e IV, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
A rodovia BR-282, constante do Decreto no 6.107, de 30 de novembro de 1990, no segmento compreendido dentro do município de Palhoça/SC, passa a Ter os seguintes pontos de passagem: Entroncamento Km 215,6 da BR-101 – Morro do Gole – Divisa Palhoça/Santo Amaro da Imperatriz, ou seja, é o segmento no qual foi concluída a pavimentação asfáltica no ano 2000.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 16 de abril de 2001.

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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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