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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1664, de 29 de setembro de 2000

Nº 1664/2000

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Altera extensão de Rodovia do Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

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Art. 1.
A extensão da Rodovia SC-415, Trecho Itapoá – BR-101, constante do Decreto nº 6.107, de 30 de novembro de 1990, passa a ser de 39,6km.

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Art. 2.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem – DER, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na Rodovia a que se refere o artigo anterior.

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Parágrafo únicoO Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem – DER fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

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Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 29 de setembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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