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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2387, de 25 de agosto de 2004

Nº 2387/2004

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Define pontos de passagem de Rodovias nos Municípios que cita, do Estado

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
A Rodovia SCT-283, constante do Decreto nº 6.107, de 30 de novembro de 1990, no segmento compreendido dentro do Município de Concórdia, após a interseção com a BR-153 e antes da interseção com a SC-465, passa a ter o seu traçado definido pelo Contorno Rodoviário Norte, cuja pavimentação asfáltica foi concluída em março de 2002, e não mais pelo Centro da Cidade de Concórdia.

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Art. 2.
A Rodovia SCT-480, constante do Decreto nº 6.107, de 30 de novembro de 1990, no segmento compreendido dentro do Município de Xanxerê, após a interseção com a SC-467 e até a interseção com a BR-282, passa a ter o seu traçado definido pelo Contorno Rodoviário Oeste, cuja pavimentação asfáltica foi concluída em março de 2001, e não mais pelo Centro da Cidade de Xanxerê.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 25 de agosto de 2004

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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