Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5322, de 14 de julho de 1978
Nº 5322/1978
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DE PROVIMENTO EFETIVO OU EMPREGO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975.
DECRETA:
Florianópolis, 14 de julho de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
ANEXO I
(Decreto Nº 5.322, de 14 de julho de 1978).
GRUPO: Direção e Assessoramento Superior
Código – DAS
CATEGORIAS
Nível
Direção Superior
Assessoramento Superior
1
2
3
4
Chefe de Gabinete do Diretor Geral
Diretor da Divisão de Perícia Médica, Diretor da Divisão de Fiscalização, Diretor da Unidade Operacional de Programas de Saúde, Diretor do Laboratório Central de Saúde Pública,
Diretor do Laboratório Industrial, diretor da Unidade de Apoio Administrativo, Diretor da Unidade de Administração de Pessoal e Procurador Chefe
Vice-Diretor Geral
Diretor Geral
Assessor no tocante às atividades específicas do Diretor Geral
ANEXO II
(Decreto nº 5.322, de 14 de julho de 1978)
GRUPO: Atividades de nível superior
Código – ANS
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Nível
Advogado
Bioquímico
Odontólogo
Enfermeiro
Inspetor de Fiscalização
Médico
Médico
Especialista
Sanitarista
Técnico em Administração
Técnico em Atividades Complementares
1
Técnico em Atividades Complementares - A
2
Técnico em Atividades Complementares - B
3
Técnico em Atividades Complementares - C
4
Advogado - A
Bioquímico - A
Odontólogo - A
Enfermeiro - A
Inspetor de Fiscalização - A
Médico - A
Técnico em Administração - A
Técnico em Atividades Complementares - D
5
Advogado - B
Bioquímico - B
Odontólogo - B
Enfermeiro - B
Inspetor de Fiscalização - B
Médico - B
Médico
Especialista - A
Sanitarista - A
Técnico em Administração - B
Técnico em Atividades Complementares - E
6
Advogado - C
Bioquímico - C
Odontólogo - C
Enfermeiro - C
Inspetor de Fiscalização - C
Médico - C
Médico
Especialista - B
Sanitarista - B
Técnico em Administração - C
Técnico em Atividades Complementares - F
7
Advogado - D
Bioquímico - D
Odontólogo - D
Enfermeiro - D
Inspetor de Fiscalização - D
Médico - D
Médico
Especialista - C
Sanitarista - C
Técnico em Administração - D
8
Advogado - E
Bioquímico - E
Odontólogo - E
Enfermeiro - E
Inspetor de Fiscalização - E
Médico - E
Médico
Especialista - D
Sanitarista - D
Técnico em Administração - E
9
Advogado - F
Bioquímico - F
Odontólogo - F
Enfermeiro - F
Inspetor de Fiscalização - F
Médico - F
Médico
Especialista - E
Sanitarista - E
Técnico em Administração - F
10
Médico
Especialista - F
Sanitarista - F
ANEXO III
(Decreto Nº 5.322, de 14 de julho de 1978)
GRUPO: Atividades Técnicas de Nível Médio Código – ATM
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Nível
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Laboratório
Agente Operacional
de Serviços Diversos
Técnico de
Enfermagem
Técnico de
Laboratório
Técnico em
Contabilidade
1
Auxiliar de
Enfermagem - A
Auxiliar de
Laboratório – A
2
Auxiliar de
Enfermagem - B
Auxiliar de
Laboratório - B
3
Auxiliar de
Enfermagem - C
Auxiliar de
Laboratório - C
4
Auxiliar de
Enfermagem - D
Auxiliar de
Laboratório - D
Agente Operacional
de Serviços Diversos - A
5
Auxiliar de
Enfermagem - E
Auxiliar de
Laboratório - E
Agente Operacional
de Serviços Diversos - B
6
Agente Operacional
de Serviços Diversos - C
Técnico de
Enfermagem - A
Técnico de
Laboratório - A
Técnico em
Contabilidade - A
7
Agente Operacional
de Serviços Diversos - D
Técnico de
Enfermagem - B
Técnico de
Laboratório - B
Técnico em
Contabilidade - B
8
Agente Operacional
de Serviços Diversos - E
Técnico de
Enfermagem - C
Técnico de
Laboratório - C
Técnico em
Contabilidade - C
9
Técnico de
Enfermagem - D
Técnico de
Laboratório - D
Técnico em
Contabilidade - D
10
Técnico de
Enfermagem - E
Técnico de
Laboratório - E
Técnico em
Contabilidade - E
ANEXO IV
(Decreto nº 5.322, de 14 de julho de 1978).
GRUPO: Serviços Auxiliares de Saúde
Código – SAS
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Nível
Atendente de
Saúde Pública
Auxiliar de
Epidemiologia
Agente Auxiliar
de Saúde Pública
Agente de
Saúde Pública
1
Atendente de
Saúde Pública - A
Agente Auxiliar
de Saúde Pública - A
2
Atendente de
Saúde Pública - B
Agente Auxiliar
de Saúde Pública - B
3
Atendente de
Saúde Pública - C
Auxiliar de
Epidemiologia - A
Agente Auxiliar
de Saúde Pública - C
4
Atendente de
Saúde Pública - D
Auxiliar de
Epidemiologia - B
Agente Auxiliar
de Saúde Pública - D
5
Atendente de
Saúde Pública - E
Auxiliar de
Epidemiologia - C
Agente Auxiliar
de Saúde Pública - E
6
Auxiliar de
Epidemiologia - D
Agente de
Saúde Pública - A
7
Auxiliar de
Epidemiologia - E
Agente de
Saúde Pública - B
8
Agente de
Saúde Pública - C
9
Agente de
Saúde Pública - D
10
Agente de
Saúde Pública - E
ANEXO V
(Decreto nº 5.322, de 14 de julho de 1978).
GRUPO: Serviços Auxiliares
Código – SA
Nível
Agente Administrativo
Agente Administrativo Auxiliar
Datilógrafo
1
Agente Administrativo Auxiliar A
2
Agente Administrativo Auxiliar B
3
Agente Administrativo Auxiliar C
4
Agente Administrativo Auxiliar D
Datilógrafo A
5
Agente Administrativo Auxiliar E
Datilógrafo B
6
Agente Administrativo A
Datilógrafo C
7
Agente Administrativo B
Datilógrafo D
8
Agente Administrativo C
Datilógrafo E
9
Agente Administrativo D
10
Agente Administrativo E
ANEXO VI
(Decreto Nº 5.322, de 14 de julho de 1978).
GRUPO: Transporte Oficial e Serviços Gerais
Código – TSG
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Nível
Agente de Serviços Gerais
Motorista Oficial
1
Agente de Serviços Gerais A
2
Agente de Serviços Gerais B
3
Agente de Serviços Gerais C
4
Agente de Serviços Gerais D
5
Agente de Serviços Gerais E
6
Motorista Oficial A
7
Motorista Oficial B
8
Motorista Oficial C
9
Motorista Oficial D
10
Motorista Oficial E
ANEXO VII
(Decreto Nº 5.322, de 14 de julho de 1978).
GRUPO: Direção e Assistência Intermediária
Código – DAI
CATEGORIAS
Nível
Direção Intermediária
Assistência Intermediária
1
Chefe de Unidade Sanitária
Tipo C
2
Chefe de Unidade Sanitária
Tipo B e Chefe de Seção
3
Chefe de Unidade Sanitária
Tipo A e Chefe de Serviço
- X -
4
Coordenador Regional e
Chefe de Divisão
ANEXO VIII
(Decreto Nº 5.322, de 14 de julho de 1978).
SECRETARIA DA SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE SAÚDE PÚBLICA
Quadro Permanente
CATEGORIAS
Nível
Quantidade
Chefe do Gabinete do Diretor Geral
DAS - 1
01
Diretor da Divisão de Perícia Médica
DAS - 2
01
Diretor da Divisão de Fiscalização
DAS - 2
01
Assessor
DAS - 2
01
Chefe da Assessoria de Planejamento
DAS - 2
01
Diretor de Laboratório
DAS - 2
02
Diretor de Unidade
DAS - 2
04
Procurador Chefe
DAS - 2
01
Vice-Diretor Geral
DAS - 3
01
Diretor Geral
DAS - 4
01
TOTAL GERAL
14
ANEXO IX
(Decreto Nº 5.322, de 14 de julho de 1978).
SECRETARIA DA SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE SAÚDE PÚBLICA
Quadro Permanente
CLASSES
TOTAL
Grupo / CATEGORIAS FUNCIONAIS
A
B
C
D
E
F
Parcial
Geral
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS
Advogado
1
1
1
1
1
1
06
Bioquímico
52
26
12
10
5
3
108
Enfermeiro
12
8
4
3
2
1
30
Inspetor de Fiscalização
6
5
4
2
1
1
19
Médico
90
80
68
46
24
10
318
Médico Especialista
48
32
26
14
8
5
133
Odontólogo
48
32
26
14
8
4
132
Sanitarista
35
20
12
8
6
3
84
Técnico em Administração
4
3
3
2
2
2
16
Técnico em Atividades Complementares
18
16
12
8
5
3
62
908
ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO -ATM
Auxiliar de Laboratório
42
29
20
14
8
-
113
Auxiliar de Enfermagem
32
22
15
7
3
-
83
Agente Operacional de Serviços Diversos
5
2
1
1
1
-
10
Técnico de Laboratório
16
5
3
2
1
-
27
Técnico de Enfermagem
12
4
3
2
1
-
22
Técnico de Contabilidade
7
3
2
1
1
-
14
269
SERVIÇOS AUXILIARES DE SAÚDE – SAS
Atendente de Saúde Pública
298
240
174
85
32
-
829
Auxiliar de Epidemiologia
18
10
6
3
2
-
39
Agente Auxiliar de Saúde Pública
125
91
60
42
24
-
342
Agente de Saúde Pública
32
18
12
6
2
-
70
1.280
SERVIÇOS AUXILIARES – AS
Agente Administrativo
27
14
10
5
2
-
58
Agente Administrativo Auxiliar
130
95
62
46
25
-
358
Datilógrafo
8
4
3
2
1
-
18
434
TRANSPORTE OFICIAL E SERVIÇOS GERAIS – TSG
Agente de serviços Gerais
152
117
95
68
43
-
475
Motorista Oficial
18
10
5
3
2
-
38
513
TOTAL GERAL
3.404
ANEXO X
(Decreto Nº 5.322, de 14 de julho de 1978).
SECRETARIA DA SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE SAÚDE PÚBLICA
Quadro Permanente
GRUPO: Direção e Assistência Intermediária - DAI
CATEGORIAS
Nível
Quantidade
Chefe da Unidade Sanitária Tipo C
DAI – 1
145
Chefe da Unidade Sanitária Tipo B
DAI – 2
27
Chefe de Seção
DAI – 2
12
Chefe da Unidade Sanitária Tipo A
DAI – 3
22
Chefe de Serviço
DAI – 3
03
Coordenador Regional
DAI – 4
06
Chefe de Divisão
DAI - 4
16
TOTAL GERAL
231
ANEXO XI
(Decreto Nº 5.322, de 14 de julho de 1978).
GRUPO: Atividades de Nível Superior – ANS
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Classes
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Advogado
A – B – C – D – E – F
Portaria de Diploma de Bacharel em Direito, currículo escolar mínimo de 4 anos com registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Bioquímico
A – B – C – D – E – F
Portaria de Diploma de Farmacêutico-Bioquímico, currículo escolar de 4 anos, ou habilitação legal equivalente, com registro no Conselho Regional de Farmácia – CRF
Enfermeiro
A – B – C – D – E – F
Portaria de Diploma de Enfermeiro, habilitado em Saúde Pública ou obstetrícia, currículo mínimo de 4 anos, com registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN
Inspetor de Fiscalização
A – B – C – D – E – F
Portaria de Diploma de Curso Superior, currículo escolar mínimo de 4 anos, cuja formação ou especialização tenha afinidade como o exercício da função, fiscalizadora, com respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
Médico
A – B – C – D – E – F
Portaria de Diploma de Médico, currículo escolar mínimo de 6 anos, com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM
Médico Especialista
A – B – C – D – E – F
Portaria de Diploma de Médico com título de Especialista em Dermatologia Sanitária, Oncologia, Puericultura, Psiquiatria ou Tisiologia conferido pela Associação Médica Brasileira ou por instituição de ensino superior reconhecida pelo Conselho Federal de Educação, com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM
Odontólogo
A – B – C – D – E – F
Portaria de Diploma de Cirurgião-Dentista, currículo escolar mínimo de 4 anos, com registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO
Sanitarista
A – B – C – D – E – F
Portaria de Diploma de Curso Superior, currículo escolar mínimo de 4 anos, e certificado de Curso de Saúde Pública para graduados, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
Técnico em Administração
A – B – C – D – E – F
Portaria de Diploma de Bacharel em Administração ou Habilitação Legal equivalente, currículo mínimo de 4 anos, com registro no Conselho Regional de Técnicos em Administração - CRTA
Técnico em Atividades Complementares
A – B – C – D – E – F
Portaria de Diploma de Curso Superior, não previsto nos anteriores, currículo escolar mínimo de 3 anos com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
ANEXO XII
(Decreto Nº 5.322, de 14 de julho de 1978).
GRUPO: Atividades Técnicas de Nível Médio.
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Classes
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Auxiliar de Laboratório
A – B – C – D – E
Portador de Certificado de Curso de 1º Grau e Certificado de treinamento para formação de Auxiliar de Laboratório.
Auxiliar de Enfermagem
A – B – C – D – E
Portador de Certificado de Curso de Auxiliar de Enfermagem a nível de 1º Grau, com Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
Agente Operacional de Serviços Diversos
A – B – C – D – E
Portador de Certificado de Curso de 1º Grau, com especialização comprovada em equipamentos odontológicos e/ou aparelho de raio X.
Técnico de Laboratório
A – B – C – D – E
Portador de Certificado de Técnico de Farmácia e Análises Clínicas a nível de 2º Grau, com registro no Conselho Regional de Farmácia – CRF.
Técnico de Enfermagem
A – B – C – D – E
Portador de Certificado de Técnico de Enfermagem a nível de 2º Grau com registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
Técnico em Contabilidade
A – B – C – D – E
Portador de Certificado de Técnico em Contabilidade ou Habilitação legal equivalente, com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
ANEXO XIII
(Decreto Nº 5.322, de 14 de julho de 1978).
GRUPO: Serviços Auxiliares de Saúde - SAS
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Classes
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Atendentes de Saúde Pública
A – B – C – D – E
Portador de Certificado de Curso de 1º Grau e Certificado de treinamento para formação de atendente de Saúde Pública, com Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
Auxiliar de Epidemiologia
A – B – C – D – E
Portador de Certificado de Curso de 1º Grau e Certificado de treinamento para formação de Auxiliar de Epidemiologia
Agente Auxiliar de Saúde Pública
A – B – C – D – E
Portador de Certificado de Curso de 1º Grau, com estudos adicionais específicos para a área de saúde pública em que for atuar.
Agente de Saúde Pública
A – B – C – D – E
Portador de Certificado de Curso de 2º Grau e certificado de treinamento especializado na área de Saúde Pública em que for atuar.
ANEXO XIV
(Decreto Nº 5.322, de 14 de julho de 1978).
GRUPO: Serviços Auxiliares - SA
CATEGORIAS
FUNCIONAIS
Classes
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Agente Administrativo
A – B – C – D – E
Portador de Certificado de Curso de 2º Grau com formação especializada na área de apoio administrativo.
Agente Administrativo Auxiliar
A – B – C – D – E
Portador de Certificado de Curso de 1º Grau.
Datilógrafo
A – B – C – D – E
Portador de Certificado de Curso de 1º grau e de Datilografia.
ANEXO XV
(Decreto Nº 5.322, de 14 de julho de 1978).
GRUPO: Transporte Oficial e Serviços Diversos
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Classes
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Agente de Serviços Gerais
A – B – C – D – E
Portador de Certificado de Curso Primário (4ª série do 1º Grau) com experiência na área de atuação.
Motorista Oficial
A – B – C – D – E
Portador de Certificado de Curso Primário (4ª série do 1º Grau) com Carteira Nacional de Habilitação, categoria Profissional.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 501, de 9 de setembro de 1987 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6189, de 08 de dezembro de 1982
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6039, de 17 de fevereiro de 1982 · 5 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14925, de 1 de setembro de 1981
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5958, de 24 de outubro de 1978