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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 501, de 9 de setembro de 1987

Nº 501/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivo do Decreto nº 5.322, de 14 de julho de 1978.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I, III e XIX, da Constituição do Estado, artigo 67 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 5.511, de 26 de junho de 1975,

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Art. 1.
- O artigo 4º, item VII, do Decreto nº 5.322, de 14 de julho de 1978, passa a ter a seguinte redação:

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“Art. 4º - .......................................................................................................................................

VIIDireção e Assistência Intermediária - DAI: as funções de direção, chefia e assistência intermediária, cuja designação é regida pelo critério de confiança, a que sejam inerentes as atividades de orientação, coordenação e controle a nível intermediário, dos Órgãos que integram a estrutura organizacional da Autarquia, cujos ocupantes devem possuir comprovada experiência e desempenho profissional.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 9 de setembro de 1987.

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