Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14925, de 1 de setembro de 1981
Nº 14925/1981
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, combinado com o que dispõe o artigo 13, do Decreto nº 5.322 de 14 de julho de 1978,
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DECRETA:
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Art. lº - O artigo 55 do Decreto nº 5.958, de 24 de outubro de 1978, fica acrescido do seguinte parágrafo:
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3
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Florianópolis, 1º de setembro de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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