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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14925, de 1 de setembro de 1981

Nº 14925/1981

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3 Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, combinado com o que dispõe o artigo 13, do Decreto nº 5.322 de 14 de julho de 1978,

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DECRETA:

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Art. lº - O artigo 55 do Decreto nº 5.958, de 24 de outubro de 1978, fica acrescido do seguinte parágrafo:

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3

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 1º de setembro de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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