Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 049, de 17 de fevereiro de 1999
Nº 049/1999
Regulamenta o Instituto da disposição do funcionário público estadual, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 18, § 1o, e art. 184, da Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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DECRETA:
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Florianópolis, 17 de fevereiro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.