Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 300, de 15 de junho de 1999
Nº 300/1999
Suspende a edição de atos de cessão de servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 15 de junho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO