Santa Catarina
DECRETO Nº 445, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015
Nº 445/2015
“Art.10. .........................................................................................
......................................................................................................
...............................................................................................” (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, no § 1º do art. 140 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e o que consta nos autos do processo nº SEF 18262/2015,
DECRETA:
“Art.12. .........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 14. Os empenhos, as liquidações e as ordens bancárias de pagamentos referentes às despesas de transferências voluntárias a municípios e às transferências a entidades privadas e pessoas físicas devem ser emitidos, assinados e transmitidos para pagamento antes das 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) da data estabelecida no item 12 do Anexo I deste Decreto, conforme cronograma aprovado pela DITE da SEF.
“Art. 16. ........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 19 .........................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 21. ........................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 43. ........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
Florianópolis, 10 de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALMIR JOSÉ GORGES
ANEXO I
“ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ITEM
ATIVIDADE
DATA FINAL
1
Registros contábeis relativos à execução orçamentária e financeira no SIGEF.
Até o 2º dia útil do mês subsequente ao encerrado.
2
Registros contábeis e verificação do balancete para o fechamento contábil mensal das unidades gestoras.
Até o 3º dia útil do mês subsequente ao encerrado.
3
Elaboração do demonstrativo do PASEP, cujo valor deve ser pago até o dia 25 do mês subsequente.
Até o dia 24 do mês subsequente ao mês encerrado.
4
Elaboração do relatório resumido da execução orçamentária (RREO).
Até o dia 30 do mês subsequente ao bimestre encerrado.
5
Elaboração do relatório de gestão fiscal (RGF).
Até o dia 30 do mês subsequente ao quadrimestre encerrado.
6
Constituição de comissão para proceder ao inventário dos bens existentes sob guarda ou responsabilidade da unidade gestora.
Até o dia 1º de novembro de cada exercício financeiro.
7
Constituição de comissão, composta por servidores da DITE e DCOG, para orientação sobre as despesas a serem inscritas em “Restos a Pagar” “Processados” e “Não Processados”.
Até o dia 31 de outubro de cada exercício financeiro.
8
Encaminhamento de nota orçamentária para abertura de créditos adicionais.
Até o dia 1º de dezembro de cada exercício financeiro.
9
Envio de descentralização de créditos orçamentários, exceto as despesas relacionadas no § 1º do art. 10 e do caput do art. 14 deste Decreto.
Até o dia 4 de dezembro de cada exercício financeiro.
10
Emissão de empenhos de despesas de competência do exercício financeiro, exceto as relacionadas no § 1º do art. 10 deste Decreto.
Até o dia 7 de dezembro de cada exercício financeiro.
11
Anulação dos saldos orçamentários decorrentes de descentralização orçamentária pelo órgão ou pela entidade recebedora.
Até o dia 8 de dezembro de cada exercício financeiro.
12
Descentralização de créditos, emissão de empenhos, liquidações e ordens bancárias referentes aos pagamentos de transferências voluntárias, exceto as transferências previstas no § 2º do art. 14 deste Decreto.
Antes das 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) do dia 27 de novembro de cada exercício financeiro.
13
Cancelamentos de preparações de pagamento e ordem bancárias não transmitidas referentes às transferências voluntárias previstas no art. 14 deste Decreto, exceto as relacionadas no § 2º deste artigo.
Até o dia 1º de dezembro de cada exercício financeiro.
14
Emissão de ordens bancárias em cada exercício financeiro, exceto as relacionadas nos incisos I, II e IV do § 1º do art. 10 e as do caput do art. 14 deste Decreto.
Antes das 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) do dia 16 de dezembro de cada exercício financeiro.
15
Remanejamento para o exercício seguinte das parcelas de transferências voluntárias.
Até o dia 4 de dezembro de cada exercício financeiro.
16
Cancelamentos de preparações de pagamento e ordem bancárias não transmitidas, exceto as relacionadas nos incisos I, II e IV do § 1º do art. 10 deste Decreto.
Até o dia 18 de dezembro de cada exercício financeiro.
17
Devolução dos saldos de recursos financeiros decorrentes de descentralização financeira, transferência financeira e repasses do Tesouro pelos órgãos ou pelas entidades que receberam a descentralização ou repasse.
Até o dia 18 de dezembro de cada exercício financeiro.
18
Prazo para quitação ou anulação dos “Restos a Pagar” “Processados” e “Não Processados” liquidados relativos à execução orçamentária do ano anterior.
Até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro.
19
Registros contábeis da apuração do superávit financeiro.
Até o 2º dia útil após a transferência dos saldos contábeis para o novo exercício.
20
Entrega do Demonstrativo da Disponibilidade Bancária por Fonte de Recurso (Modelo Anexo II), mediante e-mail à Gerência de Contabilidade Centralizada (GECOC) da DCOG.
Até o 4º dia útil do mês subsequente ao exercício encerrado.
21
Entrega do Demonstrativo da Disponibilidade Bancária por Fonte de Recurso (Modelo Anexo II), mediante e-mail e ofício à Gerência Financeira do Tesouro Estadual (GEFTE) da DITE e à DIOR.
Até o 5º dia útil após a liberação da GECOC.
22
Prazo para liquidação das despesas inscritas, em 31 de dezembro, em “Restos a Pagar Não Processados”.
Até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente.
” (NR)
ANEXO II
“ANEXO V
SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
Unidade Gestora Requisitante:
Tipo de Restos a Pagar Cancelados
Nota de Empenho:
Valor:
Fonte de Recurso:
Domicílio Bancário:
Justificativas e embasamento legal que amparam esta revisão
Análise - Diretoria de Planejamento Orçamentário (DIOR)
Análise - Diretoria do Tesouro Estadual (DITE)
Análise - Gerência de Contabilidade Centralizada (GECOC)
” (NR)