Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 204, de 27 de junho de 1995
Nº 204/1995
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º e ao artigo 4° do Decreto n° 4.024, de 29 de outubro de 1993, que regulamenta a concessão da Gratificação pela Participação em Comissões Permanentes de Licitação, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, e com fundamento no artigo 184 da Lei n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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DECRETA:
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“Art. 1°.........................................................................................................................
.....................................................................................................................................
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.