Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3978, de 31 de janeiro de 2006
Nº 3978/2006
Altera os Decretos ns. 3.560, de 4 de outubro de 2005, e 3.748, de 24 de novembro de 2005.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III, do art. 71, da Constituição do Estado, e as disposições da Lei nº 13.545, de 9 de novembro de 2005,
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D E C R E T A:
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“Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda, caso a caso, autorizará a transferência de créditos acumulados de ICMS decorrentes de exportação entre contribuintes, para fins exclusivos de liquidação, total ou parcial, de saldos devedores relativos a contratos firmados ao abrigo do PRODEC, observado o disposto no art. 47-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.
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“§ 2o As disponibilidades financeiras existentes na conta vinculada do FADESC – Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense serão transferidas à SC PARCERIAS S.A. para integralização do seu capital social, observadas as condições e os limites previstos em deliberação do Grupo Gestor de Governo, criado pelo Decreto nº 1.931, de 7 de junho de 2004.”
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“§ 3º A transferência de pagamentos das prestações dos contratos de PRODEC, constantes do Anexo Único deste Decreto, à SC PARCERIAS S/A, para integralização do seu capital social, sujeita-se também à deliberação do Grupo Gestor de Governo, nos termos do § 2º.”
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Florianópolis, 31 de janeiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.