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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2193, de 11 de março de 2009

Nº 2193/2009

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Altera o Decreto nº 3.748, de 24 de novembro de 2005, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III e com fundamento no disposto no art. 5º, inciso I, II e III e § 2º, da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 3.748, de 24 de novembro de 2005, passando a vigorar com a redação contida no Anexo Único do presente Decreto.

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Art. 2.
O art. 1º do Decreto nº 3.748, de 24 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam cedidos e/ou transferidos para a SC PARCERIAS S/A, para fins de integralização do capital social da empresa:

Iativos recebíveis do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense – FADESC, decorrentes dos contratos de mútuo firmados ao abrigo do Programa de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – PRODEC, relacionados no Anexo Único deste Decreto, até o valor de R$ 410.000.000,00 (quatrocentos e dez milhões de reais);
IIdireitos creditórios relativos aos créditos tributários parcelados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais).

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§ 1ºOs pagamentos das prestações dos contratos do PRODEC, constantes do Anexo Único deste Decreto, poderão ser efetuados diretamente à conta da SC PARCERIAS S/A, que informará, mensalmente, ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC, o adimplemento da obrigação.

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§ 2ºAs disponibilidades financeiras existentes na conta vinculada do FADESC poderão ser transferidas à SC PARCERIAS S/A, para integralização do seu capital social, observadas as condições e os limites previstos em deliberação do Grupo Gestor de Governo, criado pelo Decreto nº 1.931, de 7 de junho de 2004.”

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
Ficam revogados o Decreto nº 4.549, de 7 de julho de 2006, os arts. 2º e 3º do Decreto nº 3.978, de 31 de janeiro de 2006.

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Florianópolis, 11 de março de 2009.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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032/98

088/98

010/01

008/98

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039/02

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061/98

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044/02

020/98

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005/00

047/02

022/98

066/98

002/01

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023/98

071/98

003/01

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027/98

072/98

004/01

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030/98

078/98

005/01

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031/98

081/98

007/01

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