Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3560, de 4 de outubro de 2005
Nº 3560/2005
Regulamenta o disposto no art. 5o da Medida Provisória no 120, de 03 de outubro de 2005.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III, do art. 71, da Constituição do Estado, e com fundamento no disposto no art. 5o da Medida Provisória no 120, de 03 de outubro de 2005,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 4 de outubro de 2005.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.