Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4997, de 20 de dezembro de 2006
Nº 4997/2006
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98, da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 5º da Lei nº 13.545, de 9 de novembro de 2005,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 20 de dezembro de 2006.
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EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado