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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4997, de 20 de dezembro de 2006

Nº 4997/2006

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98, da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 5º da Lei nº 13.545, de 9 de novembro de 2005,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 4.655, de 22 de agosto de 2006, fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

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Parágrafo únicoO dispositivo neste artigo não se aplica aos pedidos protocolados em data anterior à entrada em vigor deste Decreto, que serão apreciados nos termos do Decreto nº 3.560, de 4 de outubro de 2005, e do Decreto nº 3.978, de 31 de janeiro de 2006, vigentes no dia anterior à publicação deste Decreto.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 20 de dezembro de 2006.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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