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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3043, de 02 de julho de 1998

Nº 3043/1998

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Altera o Decreto nº 4.363, de 22 de março de 1994, que regulamenta a concessão da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial para os servidores lotados e em efetivo exercício no Departamento de Estradas de Rodagens - DER.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 incisos I e III, da Constituição Estadual, e o artigo 184 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
- O "caput" do art. 1º, do Decreto nº 4.363, de 22 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

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"Art. 1º - Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial, prevista no artigo 85, inciso VIII, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, poderá ser concedida aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, com habilitação de nível superior, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, e o devido registro profissional no respectivo Conselho Regional, lotados e em efetivo exercício no Departamento de Estradas de Rodagens - DER, que sejam designados por portaria do Diretor Geral para o exercício de funções de Engenharia, Contabilidade, Economia, Administração, Biblioteconomia, Direito, Educação Artística (habilitação em desenho) e Ciências Sociais com base nos seguintes critérios:”

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Art. 2.
- O "caput" do art. 2º, do Decreto nº 4.363, de 22 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

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"Art. 2º - A gratificação prevista no artigo anterior será atribuída até o limite de 51 (cinqüenta e uma) designações, observada a seguinte distribuição por área:

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IEngenharia - 12 (doze);
IIBiblioteconomia - 02 (duas);
IIIContabilidade, Economia e Administração - 31 (trinta e uma):
IVEducação Artística (habilitação em desenho) - 03 (três);
VDireito - 02 (duas);
VICiências Sociais - 01 (uma).”

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 02 de julho de 1998

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PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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