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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 30524, de 7 de outubro de 1986

Nº 30524/1986

Aprova o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e Decreto nº 29.285, de 16 de junho de 1986,

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DECRETA:

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Art. lº - Fica aprovado o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC.

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Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão do Grupo: Direção e Assessoramento Superior - DAS, e as funções de confiança do Grupo: Direção e Assistência Intermediária - DAI, que integram os órgãos da estrutura organizacional da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, são os integrantes dos anexos I e II, do Decreto nº 29.286, de 16 de junho de 1986.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 7 de outubro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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REGIMENTO INTERNO DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IOESC

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TÍTULO I

Da Natureza e Finalidade

CAPÍTULO I

Da Natureza

Art. 1.
- A Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina é uma Autarquia instituída por transformação pelo Decreto nº 29.284, de 16 de junho de 1986, vinculada à Casa Civil, na forma do artigo 3º, item IV, do Decreto nº 20.399, de 25 de outubro de 1983, com personalidade jurídica de direito público interno; autonomia administrativa, financeira, operacional e patrimonial, com sede e foro na capital do Estado, e tem suas atividades disciplinadas por este Regimento.

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CAPÍTULO II

Da Finalidade

Art. 2.
- A Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, tem por finalidade:
Iplanejar, coordenar, orientar, controlar e executar a impressão gráfica do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e dos órgãos oficiais dos Poderes Legislativo e Judiciário; e
IIatuar supletivamente no campo da exploração econômica das artes gráficas em todas as suas modalidades de impressão, “layout”, encadernação e edição de livros e material didático.

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TÍTULO II

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CAPÍTULO ÚNICO – Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 3.
- A estrutura organizacional básica da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC compõe-se de:
IÓrgão de Deliberação Coletiva Conselho Administrativo
IIÓrgão de Direção Superior

Diretoria-Geral

Gabinete

Assessoria de Planejamento

Procuradoria Jurídica

IIIÓrgãos de Atividades-Meio

Diretoria de Apoio Administrativo

Unidade de Administração Comercial

Serviço de Levantamento de Custos de Impressos

SEÇÃO DE – Crédito e Cobrança

IV

SEÇÃO DE – Movimentação Gráfica

Art. 4.
- A Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC é dirigida por um Diretor-Geral, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.

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Art. 5.
- As Diretorias são dirigidas por Diretores, a Procuradoria Jurídica, por um procurador Jurídico, a Assessoria de Planejamento e o Gabinete do Diretor-Geral, por Chefes, nomeados em comissão pelo Diretor-Geral da Autarquia.

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Art. 6.
- As Divisões, as Unidades, os Serviços e as Seções são dirigidas por Chefes designados em confiança pelo Diretor-Geral da Autarquia.

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TÍTULO III

Da Competência dos Órgãos

CAPÍTULO I

Do Órgão de Deliberação Coletiva

SEÇÃO ÚNICA – Do Conselho Administrativo

Art. 7.
- Ao Conselho Administrativo, órgão de deliberação coletiva presidido pelo Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil e integrado pelos Diretores, compete deliberar sobre:
Ios programas de trabalho e orçamentos anuais e plurianuais de investimentos da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC;
IIconvênios, contratos e acordos a serem realizados entre a Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC e os órgãos da administração direta, indireta e fundaçães instituídas pelo Governador do Estado e com os municípios;
IIIa alienação e a baixa de material inservível;
IVos valores dos serviços gráficos e serviços de divulgação oficial;
Va adjudicação de serviços, obras e aquisições quando não ocorrerem proponentes à licitação;
VIo reajustamento, gratificação, classificação, padronização e melhoria de vencimentos e salários dos servidores da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, na forma da lei e regulamentos;
VIIinstauração de sindicância ou processo disciplinar contra qualquer servidor da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, quando o Diretor-Geral não o tiver feito;
VIIIos regulamentos e normas de serviço das unidades técnicas e administrativas da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, encaminhadas pelo Diretor-Geral; e
IXoutros assuntos relativos à organização e administração da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC.

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Art. 8.
- As deliberações do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente do Conselho, além do voto comum, o de qualidade.

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Art. 9.
- O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente.

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Parágrafo único- Nas reuniões do Conselho Administrativo, com permissão ou a convite do Presidente, poderão participar, sem direito o voto, servidores ou pessoas capazes de contribuir para elucidação de assuntos de interesse da Autarquia.

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Art. 10.
- O Conselho Administrativo elaborará seu regimento e suas normas internas de funcionamento.

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Art. 11.
- A competência da Secretaria do Conselho será definida em ato próprio a ser aprovado pelo plenário do Conselho Administrativo.

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CAPÍTULO II

Dos Órgãos de Direção Superior

SEÇÃO ÚNICA – Da Diretoria-Geral

Art. 12.
- À Diretoria-Geral compete o planejamento, a organização, a direção, a orientação, o controle e a coordenação superior de todas as atividades da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, bem como a representação e a articulação da Autarquia com a Casa Civil e com outras entidades públicas e organizações privadas.

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SUBSEÇÃO I – Do Gabinete

Art. 13.
- Ao Gabinete do Diretor-Geral compete assistir e dar apoio administrativo à Direção-Geral,

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SUBSEÇÃO II – Da Assessoria de Planejamento

Art. 14.
- À Assessoria de Planejamento, órgão seccional do Sistema de Planejamento e Orçamento, subordinada diretamente à Diretoria-Geral compete:
Iplanejar, programar, orientar e coordenar a execução e o controle das atividades desenvolvidas pelo órgão;
IIarticular-se internamente com os diversos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Autarquia, no sentido de obter as informações necessárias à elaboração dos Planos e Programas de Desenvolvimento;
IIIarticular-se com os órgãos central e setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento do Estado, com vistas ao cumprimento e execução de atos e instruções normativas;
IVcoordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e programas anuais e plurianuais de investimentos, encaminhando-os ao órgão central e setorial do Sistema, nos prazos legais, após aprovação do Conselho Administrativo;
Vdesenvolver a atualização e a modernização de métodos e técnicas administrativas, com vistas ao aperfeiçoamento e racionalização das atividades desenvolvidas pela Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC; e
VIdesenvolver outras atividades relacionadas com planejamento.

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SUBSEÇÃO III – Da Procuradoria Jurídica

Art. 15.
- À Procuradoria Jurídica, órgão seccional do Sistema de Serviços Jurídicos, compete:
Iarticular-se com a Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;
IIprestar assessoramento jurídico de natureza não contenciosa ao Diretor Geral e aos demais órgãos da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC;
IIIlavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes e acordos, bem como estudar e elaborar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos de interesse da Autarquia;
IVpropor ações, bem como promover os atos de defesa dos interesses da Autarquia, em juízo ou fora dele;
Vacompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repositório da jurisprudência jurídica e administrativa, especialmente as ligadas às atividades da Autarquia;
VIorganizar e manter atualizada a coletânea de leis, decretos e outros documentos e livros de natureza jurídica de interesse da Autarquia;
VIIemitir parecer em matéria jurídica submetida à sua apreciação; e
VIIIdesenvolver outras atividades de natureza jurídica de interesse da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC.

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CAPÍTULO III

Dos Órgãos de Atividades-Meio

SEÇÃO ÚNICA – Da Diretoria de Apoio Administrativo

Art. 16.
- À Diretoria de Apoio Administrativo, compete:
Iplanejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades relacionadas com administração comercial, administração financeira, administração de pessoal, administração de material e serviços gerais;
IIarticular-se com os órgãos da administração estadual, visando o cumprimento e a execução de atos normativos;
IIIprestar apoio administrativo e financeiro indispensável ao alcance dos objetivos finalísticos da Autarquia;
IVproceder a apresentação de proposição relativas à qualificação e quantificação de cargos e funções, fixação de salários e vantagens aos servidores, para que sejam submetidos ao Conselho Administrativo;
Vdesenvolver outras atividades relacionadas com apoio administrativo e serviços auxiliares de natureza sistêmica ou não, necessárias à plena execução das atividades finalísticas da Autarquia.

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SUBSEÇÃO I – Da Unidade de Administração Comercial

Art. 17.
- À Unidade de Administração Comercial, órgão subordinado à Diretoria de Apoio Administrativo, compete:
Iprogramar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à administração comercial;
IIestabelecer a política comercial no âmbito da Autarquia;
IIIpromover o levantamento de custos de impressos;
IVsupervisionar a administração do serviço de assinatura e vendas;
Vpromover a implantação do serviço de taxação de matérias;
VIcoordenar o serviço de expedição das obras gráficas e dos impressos produzidos pelo parque gráfico; e
VIIdesenvolver outras atividades relacionadas com administração de material.

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Art. 18.
- Ao Serviço de Levantamento de Custos de Impressos, subordinados diretamente à Unidade de Administração Comercial, compete:
Iorientar, executar e controlar as atividades relativas ao levantamento de custos de impressos;
IIcontrolar o recebimento das encomendas de impressos e preparar os orçamentos correspondentes;
IIIprovidenciar a remessa aos clientes das propostas para execução de encomendas gráficas;
IVreceber e encaminhar à Diretoria Industrial os orçamentos aprovados pelos clientes, para ser emitida a guia de fabricação; e
Vdesenvolver outras atividades relacionadas com o serviço de levantamento de custos de impressos.

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Art. 19.
- Compete, ainda, ao Serviço de Levantamento de Custos de Impressos, através da Seção de Cálculo Industrial:
Iorientar, executar e controlar as atividades relativas ao cálculo industrial;
IIestipular a quantidade de matéria-prima necessária à execução dos serviços gráficos;
IIIprovidenciar o cálculo dos valores monetários de hora/homem trabalhando junto aos equipamentos e tarefas manuais;
IVproceder a orçamentação de custos, com especificação de dados esclarecedores;
Vdesenvolver outras atividades relacionadas com o cálculo industrial.

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Art. 20.
- Ao Serviço de Assinaturas e Vendas, subordinado diretamente à Unidade de Administração Comercial compete:
Iorientar, executar e controlar as atividades relativas às assinaturas e vendas de Diários Oficial e da Justiça e impressos;
IIprovidenciar o recebimento e efetivar os pedidos de assinaturas dos Diários Oficial e da Justiça, mantendo cadastro das mesmas, controlando prazos de vigência, bem como a expedição dos jornais aos assinantes;
IIIproceder as vendas de impressos padronizados e obras editadas pela Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, mantendo estoque regular;
IVproceder a prestação de serviços de fotocópias de matérias publicadas nos Diários Oficial e da Justiça;
Vcoordenar a emissão de notas fiscais relativas à venda de jornais, assinaturas, fotocópias e impressos padronizados;
VIcontrolar e orientar as atividades da Agência da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC;
VIIdesenvolver outras atividades relacionadas com o serviço de assinaturas e vendas de Diários Oficial e da Justiça e impressos.

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Art. 21.
- Compete, ainda, ao Serviço de Assinaturas e Vendas, através da Seção de Agência:
Iorientar, executar e controlar as atividades desenvolvidas pela Agência;
IIproceder o recebimento das importâncias referentes às publicações, de venda de livros, de jornais, de assinaturas e de impressos;
IIIprovidenciar o preenchimento do Boletim de Caixa para a prestação de contas, no final do período;
IVproceder o recolhimento das Notas Fiscais de Serviços;
Vproceder a anexação das Notas Fiscais de Serviços ao Boletim de Caixa;
VIprovidenciar o encaminhamento do Boletim de Caixa à Unidade de Administração Financeira;
VIIdesenvolver outras atividades relacionadas com a Agência.

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Art. 22.
- Ao Serviço de Taxação de Matéria, subordinado diretamente à Unidade de Administração Comercial compete:
Iorientar, executar e controlar as atividades relativas ao serviço de taxação de matéria;
IIreceber, processar, taxar e encaminhar à Unidade de Jornais as matérias a serem publicadas nos Diários Oficial e da Justiça;
IIIprovidenciar a emissão de notas fiscais de serviços relativas a publicações; e
IVdesenvolver outras atividades relativas ao serviço de taxação de matérias.

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Art. 23.
- Ao Serviço de Expedição, subordinado diretamente à Unidade de Administração Comercial compete:
Iorientar, executar e controlar as atividades relativas ao serviço de expedição;
IIproceder a expedição das obras gráficas e dos impressos produzidos pelo parque gráfico;
IIIprovidenciar a expedição dos Diários Oficial, da Justiça e da Assembléia;
IVarticular-se com a Unidade de Serviços Gerais para promover a entrega ou postagem de encomendas gráficas e de jornais;
Vproceder o encaminhamento à Unidade de Administração Financeira, das guias de fabricação conclusas para emissão de notas fiscais-faturas;
VImanter registro das encomendas gráficas e jornais expedidos; e
VIIdesenvolver outras atividades relacionadas com os serviços de expedição.

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Art. 24.
- Compete, ainda, ao Serviço de Expedição:
IAtravés da Seção de Expedição de Jornais:
a)orientar, executar e controlar as atividades relativas à expedição de jornais;
b)proceder a conferência e expedição de todo o material impresso na Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC;
c)providenciar o endereçamento aos assinantes dos Jornais Diário Oficial e Diário da Justiça;
d)proceder o empacotamento de jornais;
e)providenciar a pesagem do volume de jornais, fazendo a respectiva anotação;
f)desenvolver outras atividades relacionadas com a expedição de jornais;
IIAtravés da Seção de Expedição de Impressos:
a)orientar, executar e controlar as atividades relativas à expedição de impressos;
b)providenciar o empacotamento dos impressos para futura expedição;
c)proceder a conferência dos impressos de acordo com as encomendas efetuadas;
d)providenciar o endereçamento;
e)proceder a embalagem do material pertinente aos serviços gráficos da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC;
f)providenciar o transporte das embalagens para efeito de expedição;
g)receber e encaminhar a guia de fabricação à Seção de Crédito e Cobrança para ser emitida a nota fiscal;
h)receber a guia de fabricação e nota fiscal da Seção de Crédito e Cobrança;
i)controlar a saída do material acompanhado do respectivo documento legal;
j)desenvolver outras atividades relacionadas com a expedição de impressos.

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SUBSEÇÃO II – Da Unidade de Administração Financeira

Art. 25.
- À Unidade de Administração Financeira, órgão seccional do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Administrativo, compete:
Iprogramar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à Administração Financeira, Contábil, Orçamentária e Patrimonial;
IIarticular-se como órgão central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;
IIIpromover a execução do orçamento e os registros contábeis da receita e da despesa da Autarquia;
IVacompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão; e
Vdesenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e orçamentária, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema.

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Art. 26.
- Ao Serviço de Contabilidade e Execução Orçamentária, subordinado diretamente à Unidade de Administração Financeira compete:
Irealizar a execução orçamentária bem como contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;
IIorganizar, na forma dos padrões estabelecidos e expedir, nos prazos determinados, balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;
IIIexigir dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados do encerramento do exercício, as tomadas de contas dos ordenadores, agentes recebedores ou pagadores, inclusive dos responsáveis por almoxarifado;
IVemitir empenhos e ordens bancárias;
Vcolaborar na elaboração da proposta orçamentária; e
VIcontrolar e registrar todos os demais documentos de natureza orçamentária, financeira e contábil.

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Art. 27.
- Ao serviço de Atividades Financeiras Auxiliares, subordinado diretamente à Unidade de Administração Financeira compete:
Imanter registro de portadores de adiantamento, bem como dos responsáveis por bens, valores ou dinheiro;
IIcoordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores e dinheiro;
IIIelaborar os registros necessários ao controle financeiro da Autarquia;
IVescriturar o livro-caixa e encaminhar à contabilidade o respectivo extrato, acompanhado dos documentos comprobatórios;
Varrecadar, movimentar, guardar ou restituir valores e realizar pagamentos devidamente autorizados;
VIcolaborar na elaboração da proposta orçamentária;
VIIzelar pelo cumprimento dos procedimentos financeiros no âmbito da Autarquia;
VIIIemitir as notas fiscais-fatura relativas a encomendas gráficas;
IXproceder o registro e controle dos créditos da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC junto a clientes, promovendo a respectiva cobrança;
Xacompanhar o andamento dos processos de pagamento junto aos órgãos e entidades devedoras à Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC; e
XIemitir, registrar e controlar outros documentos de natureza financeira e executar outras atividades financeiras auxiliares não-deferidas ao Serviço de Contabilidade e Execução Orçamentária.

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Art. 28.
- Compete, ainda, ao Serviço de Atividades Financeiras Auxiliares:
IAtravés da Seção de Crédito e Cobrança:
a)orientar, executar e controlar as atividades relativas a crédito e cobrança;
b)articular-se com a chefia imediata nos casos de abertura de novas contas;
c)proceder à concessão de crédito aos clientes;
d)providenciar a emissão de notas fiscais;
e)providenciar a cobrança;
f)manter o controle das contas a receber; e
g)desenvolver outras atividades relacionadas com o crédito e cobrança.

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Art. 29.
- Ao Serviço de Controle e Registro Patrimonial, subordinado diretamente à Unidade de Administração Financeira compete:
Isupervisionar e executar atividades relacionadas com controle e registro patrimonial;
IImanter organizado e atualizado o cadastro dos bens patrimoniais que integram o patrimônio da Autarquia;
IIIpropor alienação, recuperação ou baixa dos bens patrimoniais inservíveis;
IVpromover a realização de seguros relacionados com móveis e imóveis autorizados ou obrigatórios; e
Vexecutar outras atividades relacionadas com controle e registro patrimonial.

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SUBSEÇÃO III – Da Unidade de Administração de Pessoal

Art. 30.
- À Unidade de Administração de Pessoal, órgão seccional do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Administrativo, compete:
Iprogramar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades sistêmicas de administração de pessoal;
IIarticular-se com os órgãos do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;
IIIpromover o recrutamento, seleção e treinamento de recursos humanos;
IVsupervisionar a administração do Plano de Classificação de Cargos da Autarquia;
Vmanter o cadastro de lotação, bem como promover e controlar a movimentação do pessoal;
VIconceder vantagens previstas em lei e promover a elaboração de folhas de pagamento dos servidores;
VIIopinar, em caso concreto, sobre questões de direito, vantagens, deveres e responsabilidades, independentemente do regime jurídico;
VIIIefetuar o controle das despesas com pessoal e acompanhar a execução da programação financeira atribuída;
IXorientar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas à identificação avaliação, especificação de cargos, empregos e funções;
Xdesenvolver outras atividades relativas à administração de pessoal.

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Art. 31.
- Ao Serviço de Recrutamento, Seleção e Treinamento, subordinado diretamente à Unidade de Administração de Pessoal compete:
Ipesquisar, estudar e identificar as necessidades de recursos humanos;
IIorientar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento;
IIIavaliar a capacidade de desempenho dos servidores da Autarquia, bem como promover a análise e a correção de distorções funcionais; e
IVexecutar todos os demais serviços e atividades de recrutamento, seleção e treinamento de recursos humanos.

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Art. 32.
- Ao Serviço de Cadastro, Lotação e Movimentação, subordinado diretamente à Unidade de Administração de Pessoal compete:
Iorientar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas a cadastro, registro funcional, lotação e movimentação de todo o pessoal do órgão;
IIregistrar e manter atualizados os assentamentos individuais, com a indicação dos elementos de identificação pessoal, grau de escolaridade, formação profissional e encargos de família;
IIIelaborar e promover a publicação dos atos de nomeação, exoneração, admissão, designação e dispensa de servidor;
IVmanter mecanismos informáticos de situação funcional, bem como expedir certidões, mediante despacho; e
Vexecutar todos os demais serviços e atividades de cadastro em geral, respeitada a competência dos órgãos setorial e central do sistema.

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SUBSEÇÃO IV – Da Unidade de Administração de Material

Art. 33.
- À Unidade de Administração de Material, órgão seccional do Sistema de Administração de Material, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Administrativo, compete:
Iprogramar, organizar, orientar, .coordenar, executar e controlar as atividades relativas a administração de material;
IIadquirir material permanente, de consumo, matérias-primas e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades administrativas e industriais da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC;
IIIOrganizar e manter sob guarda e controle os processos licitatórios para realização de despesas com aquisição de materiais, bens e serviços; e
IVdesenvolver outras atividades relacionadas com a administração de material.

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Art. 34.
- Ao Serviço de Compras, subordinado diretamente à Unidade de Administração de Material compete:
Irealizar licitações para compra de material permanente, de consumo, de matéria-prima e de serviços quando não executadas pelo Departamento de Administração de Material, da Secretaria da Administração;
IIorganizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais;
IIIestudar, implantar e operar sistema de controle de estoque, bem como estabelecer pontos máximos e mínimos; e
IVdesenvolver outras atividades relacionadas a compras.

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Art. 35.
- Ao Serviço de Almoxarifado, subordinado diretamente à Unidade de Administração de Material compete:
Ireceber, conferir, aceitar ou recusar, guardar e distribuir material permanente, de consumo e matéria-prima;
IIinventariar, anualmente, o estoque de material permanente, de consumo e matéria-prima, de acordo com as normas estabelecidas; e
IIIdesenvolver outras atividades relacionadas com almoxarifado.

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SUBSEÇÃO V – Da Unidade de Serviços Gerais

Art. 36.
- À Unidade de Serviços Gerais, órgão seccional do Sistema de Serviços Gerais, subordinado diretamente à Diretoria de Apoio Administrativo, compete: programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar todas as atividades relacionadas com Serviços Gerais.

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Art. 37.
- Ao Serviço de Atividade Gerais, subordinado diretamente à Unidade de Serviços Gerais compete:
Iorientar, controlar e fiscalizar à execução dos serviços de limpeza das dependências integrantes da Autarquia;
IIorientar, controlar e fiscalizar a execução de serviços de manutenção e reparos de prédios, móveis e mobiliários bem como de pequenas obras de ampliação e reforma das dependências da Autarquia;
IIIoperar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de telecomunicações;
IVorganizar, controlar, registrar e manter sob sua guarda todos os papéis e documentos encaminhados para arquivo; e
Vexecutar todos os demais serviços e atividades gerais.

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Art. 38.
- Ao Serviço de Segurança e Transportes, subordinado diretamente à Unidade de Serviços Gerais compete:
Iorientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de vigilância, segurança e transportes da Autarquia;
IIpromover a execução dos serviços referentes à legalização, registro, manutenção, conservação, movimentação e guarda de veículos empregados nos transportes internos da Autarquia;
IIIlevantar e controlar o custo operacional dos meios de transportes;
IVpropor aquisição, baixa, alienação, substituição e requisição de veículos;
Varticular-se com o órgão próprio dos serviços de transportes públicos, objetivando o cumprimento de normas operacionais;
VIelaborar e manter organizado o cadastro dos motoristas e dos vigias e respectivas escalas de serviços; e
VIIexecutar todas as demais atividades relacionadas com segurança e transporte.

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CAPÍTULO IV

Dos Órgãos de Atividades Finalísticas

SEÇÃO ÚNICA – Da Diretoria Industrial

Art. 39.
- À Diretoria Industrial subordinada diretamente à Diretoria Geral compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:
Iimpressão gráfica do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e dos Órgãos Oficiais dos Poderes Legislativo e Judiciário;
IIexploração econômica das artes gráficas em todas as suas modalidades de impressão “lay-out”, encadernação e edição de livros e material didático; e
IIIdesenvolver outras atividades relacionadas com serviços de impressão gráfica de jornais e execução de serviços gráficos em geral.

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SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Programação e Controle da Produção

Art. 40.
- À Divisão de Programação e Controle da Produção, subordinada diretamente à Diretoria Industrial, compete:
Iprogramar e controlar a execução das encomendas de serviços no parque gráfico; e
IIdesenvolver outras atividades relacionadas com a programação e controle da produção.

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Art. 41.
- Ao Serviço de Programação e Controle, subordinado diretamente à Divisão de Programação e Controle da Produção compete:
Ifixar prazos para execução de encomendas gráficas;
IIencaminhar à Divisão Gráfica as guias de fabricação, acompanhadas dos respectivos originais;
IIIefetuar o controle de qualidade dos produtos acabados; e
IVexecutar outras atividades relacionadas a programação e controle de produção.

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SUBSEÇÃO II – Da Divisão Gráfica

Art. 42.
- À Divisão Gráfica, subordinada diretamente à Diretoria Industrial, compete:
Iorganizar , orientar, fiscalizar e coordenar a execução das encomendas no parque gráfico; e
IIdesenvolver outras atividades relacionadas com a execução de serviços gráficos em geral.

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Art. 43.
- Ao Serviço de Impressão e Acabamento, subordinado diretamente à Divisão Gráfica, compete:
Icoordenar e executar as atividades de impressão tipográfica e ofsete;
IIcoordenar e executar os trabalhos de corte;
IIIcoordenar e executar os serviços de acabamento;
IVremeter ao Serviço de Expedição o produto acabado; e
Vexecutar outras atividades relacionadas à impressão e acabamento.

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Art. 44.
- Compete, ainda, ao Serviço de Impressão e Acabamento:
Iatravés da Seção de Impressão Tipográfica:
a)orientar, executar e controlar as atividades relativas à impressão tipográfica;
b)proceder a operação das máquinas para impressão, corte e vinco;
c)promover a programação, alimentação e operação das máquinas tipográficas manual e/ou automática, bem como a manutenção e limpeza dos equipamentos;
d)desenvolver outras atividades relacionadas com a impressão tipográfica;
IIatravés da Seção de Impressão Ofsete:
a)orientar, executar e controlar as atividades relativas a impressão

ofsete;

b)promover a programação, alimentação e operação das máquinas ofsete, bem como a regulagem dos seus equipamentos em função dos serviços a serem executados;
c)desenvolver outras atividades relacionadas com a impressão ofsete;
IIIatravés da Seção de Impressão Rotativa:
a)orientar, executar e controlar as atividades relativas à impressão rotativa;
b)promover a programação, a alimentação e operação das máquinas, a fim de executar a impressão, bem como a regulagem de seus equipamentos em função dos serviços a serem executados;
c)desenvolver outras atividades relacionadas com a impressão rotativa;
IVatravés da Seção de Corte:
a)orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com corte;
b)promover a operação do equipamento, cortando e/ou aparando o papel de acordo com a solicitação da chefia imediata, constante na guia de fabricação;
c)desenvolver a programação, alimentação e operação da máquina, bem como, regular seus equipamentos em função dos serviços a serem executados;
d)desenvolver outras atividades relacionadas com corte;
Vatravés da Seção de Acabamento:
a)orientar, executar e controlar as atividades relativas a acabamento;
b)promover a operação do equipamento especifico de encadernação, bem como cortar, costurar, cantear, furar, dobrar, plastificar, alcear e refilar o material a ser trabalhado;
c)desenvolver outras atividades relacionadas com acabamento.

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Art. 45.
- Ao Serviço de Preparação Gráfica, subordinado diretamente à Divisão Gráfica compete:
Iexecutar o planejamento gráfico dos impressos;
IIcontrolar a execução dos trabalhos de composição manual, mecânica, IBM e fotocomposição;
IIIelaborar “lay-out” e arte final de impressos em geral;
IVproceder a revisão de originais e de provas;
Vcoordenar a execução das atividades de fotolitografia;
VIcoordenar a execução dos serviços de conservação, manutenção e reparos de máquinas e equipamentos gráficos; e
VIIexecutar outras atividades relacionadas à preparação gráfica.

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Art. 46.
- Compete, ainda, ao Serviço de Preparação Gráfica:
Iatravés da Seção de Arte:
a)orientar, executar e controlar as atividades relativas à arte;
b)desenvolver ou aprimorar desenhos de modelos gráficos ou artísticos;
c)preparar originais cartográficos;
d)planejar e executar modelos gráficos e/ou artísticos e elaborar artes-finais de trabalhos gráficos;
e)desenvolver outras atividades relacionadas com arte;
IIatravés da Seção de Composição:
a)orientar, executar e controlar as atividades relativas à composição;
b)proceder a operação dos equipamentos de fotocomposição, programando, filmando, gravando, revelando e alimentando, em função dos serviços a serem executados;
c)desenvolver a operação das máquinas de composição IBM de acordo com o planejamento gráfico do texto;
d)desenvolver outras atividades relacionadas com a composição;
IIIatravés da Seção de Tipografia e Linotipia:
a)orientar, executar e controlar as atividades relativas à tipografia e linotipia;
b)proceder a operação da máquina e/ou equipamento de fundição, produzindo material tipográfico pertinente à execução dos serviços gráficos;
c)desenvolver a produção de fios, lingotes, entrelinhas e guarnições;
d)proceder a composição das chapas tipográficas;
e)desenvolver a operação do linotipo, bem como, compor a matéria a ser impressa,
f)ordenar e compor as páginas com os paquês, de acordo com a programação e / ou ordem estabelecida;
g)programar, alimentar e operar o linotipo, compondo a matéria a ser impressa, bem como, promover a limpeza a manutenção dos equipamentos;
h)desenvolver outras atividades relacionadas com tipografia e linotipia;
IVatravés da Seção de Revisão:
a)orientar, executar e controlar as atividades relativas à revisão;
b)promover a revisão das provas dos textos tipográficos, bem como, assinalar as imperfeições encontradas para a posterior correção;
Vatravés da Seção de Fotolito:
a)orientar, executar e controlar as atividades relativas ao fotolito;
b)proceder a revelação, bem como, a manutenção das mesmas, perfeitas em todos os aspectos;
c)proceder a fotografação e retocagem dos originais para confecção dos clichês e fotolitos, bem como, a revelação, fixação, lavação e secagem dos filmes;
d)desenvolver a gravação das chapas a partir dos fotolitos, destinados à impressão off-set;
e)desenvolver outras atividades relativas ao fotolito;
VIatravés da Seção de Manutenção Gráfica:
a)orientar, executar e controlar as atividades relativas à manutenção gráfica;
b)proceder a identificação dos defeitos em conjuntos mecânicos das máquinas ou equipamentos da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC;
c)proceder a desmontagem, recuperação, substituição, bem como, a instalação e montagem dos conjuntos mecânicos das máquinas ou equipamentos da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC;
d)desenvolver a manutenção dos equipamentos em perfeito estado de funcionamento;
e)desenvolver outras atividades relacionadas com a manutenção gráfica.

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SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Jornais

Art. 47.
- À Divisão de Jornais, subordinada diretamente à Diretoria Industrial compete:
Iprogramar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar a edição dos Diários Oficial, da Justiça e da Assembléia; e
IIdesenvolver outras atividades relacionadas com a edição dos jornais oficiais.

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Art. 48.
- Ao Serviço de Editoração e Registro, subordinado diretamente à Divisão de Jornais compete:
Imanter registro das matérias recebidas para serem publicadas nos Diários Oficial e da Justiça
IIproceder a edição dos jornais oficiais, observando as normas técnicas estabelecidas pela Autarquia; e
IIIexecutar outras atividades relacionadas à editoração e registro.

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Art. 49.
- Ao Serviço de Controle da Execução Gráfica, subordinado diretamente à Divisão de Jornais compete:
Ireceber do Serviço de Editoração e Registro a matéria relativa à publicação dos jornais, emitindo, para cada edição, a respectiva ordem de serviço;
IIencaminhar à Divisão Gráfica, para produção, a matéria com a ordem de serviço correspondente;
IIIacompanhar o andamento da execução gráfica dos jornais nas oficinas, prestando às seções envolvidas os subsídios necessários; e
IVexecutar outras atividades relacionadas ao controle da execução gráfica.

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TÍTULO IV

Das Atribuições do Pessoal

CAPÍTULO I

Das Atribuições do Diretor Geral

Art. 50.
- São atribuições do Diretor Geral:
Iexercer a Direção Geral da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC;
IIfixar as diretrizes de atuação da Autarquia;
IIIrepresentar a Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, em juízo ou fora dele;
IVfirmar acordos, contratos e convênios com outras entidades;
Vsubmeter ao Conselho Administrativo as matérias que dependem da apreciação ou aprovação daquele colegiado;
VIautorizar a realização de licitações para execução de obras e serviços, aquisição de materiais, matérias-primas e equipamentos;
VIIdeterminar a instauração de sindicância e a abertura de processos e inquéritos administrativos;
VIIIconceder prorrogação de prazo de contratos, convênios e acordos de qualquer natureza;
IXarticular-se com os órgãos da Administração Federal, Estadual, Municipal e demais instituições privadas sobre assuntos de interesse da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC;
Xdeterminar a realização de auditoria;
XInomear, designar, exonerar, dispensar, admitir, demitir, promover e movimentar os servidores da Autarquia, de acordo e na forma da legislação vigente;
XIIaplicar pena de repreensão ou de suspensão, obedecida a legislação pertinente;
XIIIaprovar a escala de férias, bem como os planos assistenciais dos servidores da Autarquia;
XIVestabelecer os horários de trabalho, bem como autorizar sua prorrogação;
XVbaixar portarias, ordens de serviço e instruções;
XVIautorizar e ordenar despesas;
XVIIencaminhar ao Secretário para Assuntos da Casa Civil o relatório anual das atividades, bem como o balanço geral da Autarquia;

XVIII - delegar competência para prática de atos administrativos de acordo e na forma da lei;

XIXcriar comissões e grupos de trabalho necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Autarquia; e
XXexercer outras atribuições previstas em lei ou regulamento.

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CAPÍTULO II

Das Atribuições do Chefe de Gabinete e dos Assessores do Diretor-Geral

Art. 51.
- São atribuições do Chefe de Gabinete do Diretor-Geral:
Iplanejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete do Diretor Geral;
IIassessorar o Diretor Geral nos assuntos de representação política e social;
IIIpreparar o expediente do Diretor-Geral e assisti-lo na elaboração de despachos;
IVbem como programar e orientar as atividades de imprensa e de divulgação interna e externa, supervisionar os serviços de telecomunicações;
Vemitir e controlar requisição de passagens, quando autorizadas pelo Diretor-Geral;
VIrepresentar o Diretor Geral, quando designado;
VIIassinar, quando autorizado, a correspondência do Diretor Geral;
VIIIarticular-se com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e informações necessários a soluções de assuntos submetidos a sua aprovação, coordenação ou decisão;
IXautorizar a requisição de material permanente e de consumo para uso ao Gabinete; e
Xexercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.

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Art. 52.
- São atribuições dos Assessores do Diretor-Geral:
Iassessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, do Diretor Geral da Autarquia;
IIestudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Autarquia;
IIIelaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos superiores nos processos encaminhados a sua apreciação;
IVprestar serviços na elaboração dos planos, programas e projetos a serem executados pela Autarquia; e
Vexercer outras atribuições determinadas pelo Diretor-Geral.

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CAPÍTULO III

Das Atribuições do Assessor de Planejamento

Art. 53.
- São atribuições do Assessor de Planejamento:
Imanter relacionamento com o órgão setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento com o objetivo de adequar a aplicação das normas e instruções sobre planejamento e orçamento a nível seccional;
IIcoordenar e acompanhar a elaboração dos planos, programas e projetos a cargo da Autarquia, bem como, promover seu encaminhamento ao órgão setorial do Sistema;
IIIpromover a realização de pesquisas, estudos, análise e interpretação de dados necessários ao acompanhamento, avaliação e controle da execução dos planos, programas e projetos no âmbito da Autarquia;
IVestudar, desenvolver, implantar e aperfeiçoar técnicas relacionadas com planejamento; e
Vexercer outras atribuições determinadas pelo Diretor-Geral.

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CAPÍTULO IV

Das Atribuições do Procurador Jurídico

Art. 54.
- São atribuições do Procurador Jurídico:
Ireceber citação inicial, bem como, representar a Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC em juízo e pessoalmente;
IIemitir e aprovar pareceres de natureza jurídica;
IIItransigir, confessar, desistir, firmar compromisso ou fazer composição em juízo, depois de ouvido o Diretor-Geral;
IVpromover a instauração de procedimentos judiciais, bem como, os atos de defesa da Autarquia;
Vrequisitar informações e documentos indispensáveis à defesa dos interesses da Autarquia;
VIprestar assistência jurídica em processos licitatórios;
VIIpromover estudos com vistas à padronização e uniformização de contratos, acordos e convênios;
VIIIarticular-se com a Procuradoria-Geral do Estado com vistas à tomada de posição uniforme em processos de natureza contenciosa, decorrentes de atividades específicas da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC;
IXarticular-se com o órgão central do Sistema Estadual de Serviços Jurídicos com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos; e
Xexercer outras atribuições determinadas pelo Diretor-Geral.

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CAPÍTULO II

Das Atribuições do Diretor de Apoio Administrativo e do Diretor Industrial

Art. 55.
- São atribuições comuns ao Diretor de Apoio Administrativo e ao Diretor Industrial:
Iplanejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades dos respectivos órgãos;
IIassessorar o Diretor Geral nos assuntos relacionados com suas atribuições;
IIIpropor ao Diretor-Geral, anualmente, os programas de trabalho dos respectivos órgãos, de acordo com diretrizes preestabelecidas;
IVapreciar e aprovar programas de trabalho das unidades subordinadas e as eventuais alterações, bem como, acompanhar o desenvolvimento de sua execução;
Vdelegar competência para prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei, com prévio conhecimento do Diretor Geral;
VIpropor ao Diretor Geral a lotação de pessoal, bem como, indicar servidores para exercer função de direção, chefia e assistência intermediária de unidades subordinadas;
VIIdeterminar a realização de sindicância e solicitar a instauração de inquéritos administrativos;
VIIIemitir pareceres, bem como, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios, nos processos submetidos a sua apreciação;
IXbaixar instruções disciplinadoras, com vistas à execução das atividades dos respectivos órgãos;
Xautorizar a requisição de materiais permanente e de consumo para uso dos órgãos subordinados;
XIexpedir mensalmente o certificado de freqüência, bem como, elaborar a escala de férias do pessoal em exercício nos respectivos órgãos;
XIIopinar sobre as questões relacionadas com o acompanhamento e execução dos contratos e convênios referentes a atividades de seu âmbito;
XIIIelaborar o relatório anual das atividades dos respectivos órgãos;
XIVrepresentar, quando designado, o Diretor-Geral;
XVdespachar com o Diretor Geral; e
XVIexercer outras atribuições definidas em lei ou regulamento.

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Art. 56.
- São atribuições específicas do Diretor de Apoio Administrativo:
Ipromover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionados com a administração comercial, administração financeira, administração de pessoal, administração de material e serviços gerais da Autarquia;
IIsubstituir o Diretor Geral em suas faltas e impedimentos eventuais;
IIIrealizar estudos e pesquisas, objetivando a elaboração e desenvolvimento de projetos de modernização de estruturas, sistemas e métodos, bem como, coordenar sua implantação;
IVpropor a contratação de entidades ou organizações especializadas para a realização de trabalhos e estudos técnicos; e
Vexercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.

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Art. 57.
- São atribuições específicas do Diretor Industrial:
Ipromover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades finalísticas relacionadas com programação e controle da produção, com execução dos serviços gráficos e com a edição dos jornais oficiais;
IIrealizar estudos e pesquisas objetivando a elaboração e o desenvolvimento de projetos e modernização das atividades industriais desenvolvidas pela Autarquia, bem como, coordenar sua implantação; e
IIIexercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.

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CAPÍTULO VI

Das Atribuições dos Chefes de Divisão e dos Chefes de Unidade

Art. 58.
- São atribuições comuns dos Chefes de divisão e chefes de Unidade:
Iplanejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos respectivos órgãos;
IIelaborar e propor, anualmente, programas de trabalho no âmbito de suas atribuições, em consonância com as diretrizes preestabelecidas;
IIIacompanhar o desenvolvimento do programa de trabalho da unidade ou divisão;
IVpropor a expedição de normas e instruções disciplinadoras;
Vsuprir a autoridade superior de informações, dados e elementos sobre a programação e desenvolvimento de suas atribuições e encargos;
VIdesenvolver estudos e pesquisas, sobre a atuação e desempenho das pessoas físicas e jurídicas contratantes de serviços, obras e fornecimento, com o objetivo de oferecer aos superiores subsídios informáticos, necessários à tomada de decisão;
VIIassessorar os superiores imediatos em assuntos relacionados com suas atribuições;
VIIIestabelecer, mediante normas de serviço, rotinas de trabalho para o pessoal subordinado;
IXarticular-se com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;
Xexpedir certificado de freqüência de pessoal lotado na respectiva unidade ou divisão;
XIelaborar o relatório anual das atividades dos respectivos órgãos; e
XIIexercer outras atribuições definidas em lei ou regulamentos.

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Art. 59.
- São atribuições específicas do Chefe da Unidade de Administração Comercial;
Ipromover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas com levantamento de custos de impressos, assinaturas e vendas de impressos, taxação de matérias e expedição de jornais e impressos; e
IIexercer outras atribuições relacionadas com a administração comercial determinadas pelo Diretor de Apoio Administrativo.

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Art. 60.
- São atribuições especificas do Chefe da Unidade de Administração Financeira:
Imanter relacionamento com os órgãos central e setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas ao cumprimento e execução de atos e instruções normativas;
IIassinar com o Diretor Geral ou seu representante legal, os empenhos, guias de recolhimento e cheques oriundos de processos de pagamentos ou de recolhimento.
IIIpromover a emissão, registro e controle de todos os documentos de natureza orçamentária, contábil, financeira e patrimonial;
IVencaminhar ao Diretor de Apoio Administrativo os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, assinados por profissionais devidamente habilitados;
Vrepresentar a autoridade competente sempre que encontrar erros, omissões e inobservância de preceitos legais e regulamentares nos processos de contabilização da receita e despesa;
VIimpugnar, mediante representação a autoridade superior, quaisquer atos referentes a despesa sem a existência de crédito ou quando imputada a dotação imprópria;
VIIdeterminar a tomada de contas quando não for observado o prazo fixado para a comprovação de adiantamentos ou quando impugnada a comprovação;
VIIIelaborar e acompanhar a programação financeira do exercício, propondo modificações sempre que o comportamento da receita ou despesa exigir;
IXadotar providências para a execução da programação financeira e dos cronogramas de desembolso; e
Xexercer outras atribuições relacionadas com administração financeira determinadas pelo Diretor de Apoio Administrativo.

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Art. 61.
- São atribuições específicas do Chefe da Unidade de Administração de PessoaI:
Imanter relacionamento com os órgãos central e setorial do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;
IIadministrar, na qualidade de Chefe do órgão seccional do Sistema, o Plano de Classificação de Cargos e Empregos na área da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, de conformidade com as determinações legais e regulamentares;
IIIorganizar e manter atualizados os cadastros quantitativo e qualitativo dos servidores lotados nas diversas unidades que integram a estrutura da Autarquia;
IVpromover o controle do cumprimento do programa de trabalho a que estão sujeitos todos os servidores lotados na Autarquia;
Vregistrar os termos de posse dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo e de provimento em comissão, ressalvadas as exceções legais;
VIconceder ajuda de custo relativa à remoção e afastamento superior a 30 (trinta) dias, na forma das normas vigentes, bem como, diárias de viagens requisitadas pelas autoridades competentes;
VIIcoordenar os programas de treinamento e aperfeiçoamento, inclusive bolsas de estudo, cursos, viagens, reuniões e congressos, no país e no exterior;
VIIIfazer cumprir as normas relativas a estágios;
IXpropor as medidas técnicas necessárias ao recrutamento e seleção de pessoal para a Autarquia, ressalvada a competência dos órgãos central e setorial do Sistema;
Xorientar e supervisionar, diretamente ou indiretamente, as atividades relativas à administração de pessoal; e
XIexercer outras atribuições relacionadas com administração de pessoal, determinadas pelo Diretor de Apoio Administrativo.

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Art. 62.
- São atribuições específicas do Chefe da Unidade de Administração de Material:
Ipropor normas referentes à padronização, especificação e codificação de material, bem como, desenvolver as operações de aquisição, recebimento, guarda, movimentação e utilização, objetivando a uniformidade de critérios e procedimentos na administração de material;
IIprogramar e coordenar a previsão anual das necessidades de material de consumo e permanente;
IIIpromover, periodicamente, a consolidação dos inventários parciais de material em estoque;
IVcoordenar a transferência de material de consumo e permanente entre os órgãos da Autarquia;
Varticular-se com o órgão central do Sistema de Administração de Material, com vistas ao cumprimento e execução de atos e instruções normativas; e
VIexercer outras atribuições relacionadas com a administração de material, determinadas pelo Diretor de Apoio Administrativo.

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Art. 63.
- São atribuições especificas do Chefe da Unidade de Serviços Gerais:
Imanter relacionamento com os órgãos dos serviços de transportes públicos internos, objetivando o cumprimento e execução de atos normativos;
IIpromover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas com transportes internos e serviços gerais;
IIIpropor normas, bem como, baixar instruções relacionadas com vigilância, segurança, utilização e conservação dos bens da Autarquia;
IVdesenvolver no âmbito da Administração Central, a execução e o controle dos serviços de comunicação interna;
Varticular-se com o órgão central do Sistema de Serviços Gerais, com vistas ao cumprimento e execução de atos e instruções normativas; e
VIexercer outras atribuições relacionadas com os serviços gerais, determinadas pelo Diretor de Apoio Administrativo.

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Art. 64.
- São atribuições específicas do Chefe de Divisão de Programação e Controle de Produção:
Ipromover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades finalísticas relacionadas com programação e controle da produção; e
IIexercer outras atribuições relacionadas com a programação e controle da produção, determinadas pelo Diretor Industrial.

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Art. 65.
- São atribuições específicas do Chefe da Divisão Gráfica:
Ipromover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades finalísticas relacionadas com preparação, impressão, acabamento de encomendas e gráficas; e
IIexercer outras atribuições relacionadas com a atividade gráfica, determinadas pelo Diretor Industrial.

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Art. 66.
- São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Jornais:
Ipromover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades finalísticas relacionadas com editoração, registro e controle da execução gráfica dos jornais oficiais; e
IIexercer outras atividades relacionadas com edição de jornais oficiais, determinadas pelo Diretor Industrial.

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CAPÍTULO VII

Das Atribuições dos Chefes de Serviço e de Seção

Art. 67.
- Compete a todos e a cada um dos Chefes de Serviço exercer as atribuições que forem estabelecidas em Manual de Serviço, bem como, as determinadas pelo respectivo chefe imediato superior.

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Parágrafo único- o detalhamento de que trata este artigo, respeitadas as relativas de órgãos sistêmicos, serão fixadas em Manual de Serviço a ser baixado por ato do Diretor-Geral, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Regimento.

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Art. 68.
- Compete a todos e a cada um dos Chefes de Seção:
Iprestar assessoria ao superior imediato, nos assuntos relacionados ao respectivo órgão;
IItrabalhar de forma integrada com a equipe, na execução das atividades do respectivo órgão;
IIIzelar pela disciplina, colaborar na elaboração da escala de férias e expedir certificado de freqüência do pessoal em exercício no respectivo órgão; e
IVexercer outras atribuições determinadas pela chefia imediata.

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CAPÍTULO VIII

Das atribuições dos Demais Servidores

Art. 69.
- Aos demais servidores, sem atribuições especificadas neste regimento e no Manual de Serviço, incumbe exercer as atividades próprias de cada unidade a que esteja lotado, bem como, as determinadas pelos respectivos superiores imediatos.

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TÍTULO V

Das Substituições de Pessoal

Art. 70.
- São substituídos, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos eventuais, observadas a qualificação exigida para o exercício do cargo ou função:
Io Diretor-Geral pelo Diretor de Apoio Administrativo;
IIos Diretores de Diretoria por titular de função de Chefia de Divisão ou de Unidade da respectiva Diretoria;
IIIo Procurador Jurídico por advogado lotado no respectivo órgão;
IVo Chefe da Assessoria de Planejamento por servidor lotado no respectivo órgão;
Vos Chefes de Divisão e Chefes de Unidade, por titulares de função de Chefia de Serviço ou por servidores lotados na respectiva Divisão;
VIos Chefes de Serviço e de Seção por servidores lotados nos respectivos órgãos.

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§ 1º- Haverá sempre servidores previamente designados para as substituições indicadas.

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§ 2º- As designações dos substitutos de que trata este artigo processar-se-ão por ato do Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, exceto, quanto a substituição prevista no item I deste artigo.

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TÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 71.
- É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou de função de chefia intermediária para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento.

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Art. 72.
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, a quem compete decidir quanto às proposições para alteração do Regimento Interno julgadas necessárias, respeitadas a competência do Conselho Administrativo.

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Art. 73.
- O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e à aplicação imediata do presente Regimento Interno.

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Florianópolis, 7 de outubro de 1986.

CELESTINO ROQUE SECCO

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